FIG 2024

Logotipos de deputados na publicidade do FIG 2024 podem gerar multa e perda de mandato, diz advogado; prefeito minimiza

Peças publicitárias do FIG 2024 contém marcas dos deputados federais Felipe Carreras e Carlos Veras

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 05/04/2024 às 12:46 | Atualizado em 05/04/2024 às 15:45
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A presença de logotipos de dois deputados federais nas peças publicitárias do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2024) gerou reações de eleitores no início desta semana, após a prefeitura da cidade divulgar a programação do palco principal do evento.

O banner compartilhado pela gestão de Sivaldo Albino (PSB) contém as marcas dos deputados Carlos Veras (PT), como patrocinador, e Felipe Carreras (PSB), como apoiador.

Veras foi responsável por destinar R$ 450 mil para o FIG 2024, por meio de emendas parlamentares, e Carreras articulou junto ao Ministério do Turismo o envio de R$ 1 milhão para o evento. A pasta do Governo Federal é creditada na publicidade como patrocinadora do festival.

Reprodução/Redes Sociais
Cartaz do FIG 2024 confeccionado pela prefeitura de Garanhuns contém logotipos dos deputados Felipe Carreras e Carlos Veras - Reprodução/Redes Sociais

Consultado pelo blog de Jamildo, o advogado Antônio Ribeiro Júnior, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirmou que a ação fere o trecho da Constituição Federal que trata da publicidade impessoal.

O especialista aponta que a conduta pode gerar sanções como pagamento de multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos ao prefeito de Garanhuns.

"O parágrafo 1º do Art. 37 da Constituição diz que a publicidade pública é impessoal, clara e objetiva. Em tese, nem mesmo o prefeito poderia figurar a imagem dele ou o nome dele, porque a publicidade deve ser em nome do município, do evento, e não da pessoa específica", disse o especialista.

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O texto constitucional citado pelo advogado diz que: “§ 1ºA publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

"Nada impede que, em notas, reportagens e jornais, o prefeito possa fazer referência aos deputados que asseguraram recursos para um evento, mas isso não é possível em uma publicidade municipal. Apesar de emendas serem de livre disposição, são recursos públicos da União e, como tal, devem representar o limite que a Constituição estabelece, de que não se pode usar esses recursos para fazer promoção pessoal", acrescentou Antônio Ribeiro.

Possíveis sanções

O advogado diz que a conduta pode gerar ação de improbidade administrativa, que ocorre quando um agente público comete ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. No caso do FIG, isso pode ocorrer caso a ação “fira a característica da publicidade institucional”.

“A ação pode gerar multa civil, ressarcimento de gastos públicos, no caso de uso da propaganda para benefício próprio ou de terceiros, perda do mandato, suspensão dos direitos políticos”, apontou Antônio.

Ele pondera que essas punições não ocorrem de maneira imediata após uma denúncia. “Isso pode acontecer após aferição proporcional à conduta praticada. Havendo menor potencial, pode haver pena menor. O juíz vai avaliar, mas ele não está obrigado a determinar uma sanção de forma automática a partir do fato”.

Prefeito nega propaganda

Na última quarta-feira (3), em entrevista ao blog, o prefeito Sivaldo Albino afirmou que a inserção das marcas dos deputados nas peças teve como objetivo “fazer justiça com quem tem ajudado o festival”, negando que tenha ocorrido propaganda partidária.

“Não é ano eleitoral para deputado, é ano eleitoral para vereador e prefeito. Não poderia ter o meu nome, por exemplo”, afirmou o prefeito.

“Foram eles que articularam apoio do Governo Federal ao festival. Foi por meio de Felipe Carreras, por exemplo, que chegamos ao ministério do Turismo. O FIG é um evento multicultural que propaga a cultura pernambucana e brasileira. Não queremos politizar isso”, completou.

O advogado Antônio Ribeiro Junior esclareceu que há divergências entre os efeitos políticos e eleitorais nessa ação.

“São duas coisas distintas. O prefeito, quando diz que não inseriu o nome dele na publicidade porque configuraria publicidade institucional em proveito de um candidato, está se resguardando pela lei eleitoral. Outra coisa é a promoção pessoal para fins de publicidade institucional, que está na seara cível administrativa”, explicou Ribeiro.

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“Se ele está alegando que é um agradecimento [aos deputados], ele poderia fazer isso de outras formas, e não por meio da publicidade”, apontou.

Deputados não pediram menção

Procurados pelo blog de Jamildo, os deputados Felipe Carreras e Carlos Veras afirmaram que não pediram à prefeitura que inserisse suas marcas nas publicidades. Contudo, informaram não ver problema na ação.

“Não pedi e não faço questão de ser mencionado. Não sou candidato a nada esse ano. Se a prefeitura não enxergar nada que fira a legislação e espontaneamente fizer reconhecimento e agradecimento, não vejo problemas. Mas, repito, não faço questão e não pedi”, disse Felipe Carreras.

Carlos Veras afirmou que houve um erro técnico quando seu nome foi creditado como “patrocinador”. Na visão do parlamentar, ele devia ter aparecido como "apoiador”.

“Não sou candidato em Garanhuns, a eleição da gente é em 2026. O que a gestão fez foi uma forma de reconhecer o nosso trabalho. Ele [o prefeito] fez porque está reconhecendo o nosso trabalho, não só ao FIG, mas à cultura. As disputas políticas têm que ser colocadas de lado quando a gente faz algo pela prefeitura. Independente se o logotipo está ou não, agradeço o reconhecimento. A população precisa saber quem ajuda”, afirmou Veras.

O advogado Antônio Ribeiro diz que, como os deputados alegam não ter conhecimento do fato, eles podem ser isentos de responsabilidade.

“Se os deputados negam que foram responsáveis, que não pediram ou exigiram, não vejo como responsabilizá-los. É uma defesa, logicamente é possível que isso ocorra, que eles não sabiam de fato, que tenha sido um ato unilateral do gestor, mas não quer dizer que não haja a desvirtuação”, concluiu o especialista.

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