Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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MPF dá parecer favorável e obras do Eixo Norte da Transposição devem processeguir

Publicado em 28/04/2017 às 14:45
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transposicao-priscilla-buhr-jc-imagem Ultimo trecho da obra das transposição que ainda está parado, as as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco poderão continuar. Pelo menos esse é parece do Ministério Público Federal (MPF) que publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional para dar continuidade da obra. O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto. A construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, pediu para que a licitação não tivesse prosseguimento, mas o MPF entendeu que sue pedido não tem amparo legal. O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário. O MPF também concluiu que as exigências de qualificação técnica presentes no edital são compatíveis e amparadas legalmente. O edital não permitiu a contratação de licitantes consideradas inabilitadas, devido à complexidade das obras e riscos socioeconômicos para as regiões que serão atendidas por esta etapa do projeto São Francisco. “No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências havidas no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”, cita o relatório. Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.

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