Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Informação e análise econômica, negócios e mercados

Estudo mostras situação de descontrole de gastos das Câmaras Municipais em todo o Brasil

Publicado em 29/08/2017 às 19:15 | Atualizado em 30/08/2017 às 5:09
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  Uma pesquisa apurou que os gastos das prefeituras com os Legislativos municipais ultrapassam o limite legal estabelecido pela Constituição. E este é um dos motivos que estão levando muitas cidades a não conseguirem bancar os serviços essenciais para a população, como saúde, educação e transportes. A descoberta surgiu a partir de um estudo realizado pela CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, com apoio do Sebrae e conferência do Ministério da Fazenda, sobre os gastos das prefeituras em despesas como pagamento de remuneração de vereadores e assessores, ajudas de custo e manutenção de gabinetes. A entidade está preocupada com o impacto negativo destas práticas na execução de políticas públicas municipais e a consequência disso no desenvolvimento da economia local. De um total de 5.569 municípios brasileiros, 1.807 (32%) simplesmente não apresentaram os valores de suas receitas de 2016 ou de 2015, ou os valores das despesas legislativas. Ou, ainda, apresentaram dados inconsistentes. Por estes motivos, o estudo avalia informações de 3.762 municípios (68%), com uma margem de erro da ordem de 0,9%. É bom ressaltar que, ao não apresentar as informações das contas anuais à Secretaria do Tesouro Nacional até 30 de abril do ano subsequente, os municípios desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Estamos preocupados com o uso indevido dos repasses que não chegam à população”, disse o presidente da CACB, George Pinheiro. As despesas legislativas municipais têm os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29-a), que utiliza para base de cálculo a somatória das receitas tributárias e das transferências constitucionais. Caso os percentuais definidos na Constituição fossem aplicados exclusivamente às receitas próprias dos municípios (incluindo receitas tributárias e outras), poderia ser viabilizada uma economia anual de R$ 7,662 bilhões, considerando a amostra deste estudo de 3.762 municípios. Levando em conta o total de 5.569 municípios, a economia potencial é superior a R$ 10 bilhões (Interpolação direta leva a R$ 11,343 bilhões). Se estes R$ 10 bilhões fossem utilizados para construir creches, por exemplo, seriam entregues à população mais de 5 mil unidades, calcula o presidente emérito da CACB, Guilherme Afif Domingos. Ele lembra que em algumas cidades do mundo, vereadores não têm remuneração (como a cidade do México). Em outras, têm apenas um pequeno auxílio (em Estocolmo, capital da Suécia, o salário de um vereador é apenas uma ajuda de custo equivalente a R$ 350). Exatos 707 municípios (19% daqueles que apresentaram as contas anuais) gastam mais a título de despesas legislativas do que conseguem gerar a título de receitas próprias (receitas geradas pelo próprio município, incluindo IPTU, IBTI, ISS, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Receitas Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Outras Receitas Correntes, Receitas Correntes Intra-orçamentárias); 218 municípios gastam mais de 80% das receitas próprias com as Câmaras Municipais; 22 municípios tiveram despesas com as Câmaras Municipais superiores aos limites estabelecidos pela Constituição Federal, no artigo 29-a.. Deste total, 16 municípios têm menos de 20.000 habitantes;   Outra conclusão é que o custo per capita com as Câmaras de Vereadores é maior nas cidades pequenas do que nas cidades médias e grandes. Os gastos específicos com a remuneração de vereadores também são maiores nas cidades pequenas. Os gastos com vereadores (subsídios + encargos), tomando-se por base a amostra selecionada, representam em média 38,7% das despesas legislativas considerando-se todos os tamanhos dos municípios. E chegam a superar 59% nos municípios com até 50.000 habitantes. Os pequenos municípios apresentam receitas próprias per capita equivalentes a 23% da receita própria média per capita dos grandes municípios. Apesar disto, os pequenos municípios possuem uma despesa legislativa média (também per capita) 70% maior que a dos grandes municípios. A rubrica mais representativa das despesas legislativas municipais é referente ao pagamento dos vereadores. Na amostragem realizada com 71 municípios de todos os portes e regiões brasileiras, foi constatado que o pagamento de subsídios e encargos se aproxima dos 60% das despesas legislativas declaradas pelos municípios de pequeno porte. O estudo avaliou os gastos realizados pelas Câmaras Legislativas Municipais realizados em 2016, conforme dados levantados no portal SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf) e no portal Compara Brasil da FNP – Frente Nacional de Prefeitos (comparabrasil.com). Segundo o relatório nas três últimas eleições, o número de vereadores eleitos teve um aumento de 6.140 (equivalente a 11,8%). No período, o número de vereadores eleitos passou de 51.802 para 57.942, enquanto a população brasileira aumentou 7,2%. Os pequenos municípios apresentam receitas próprias per capita equivalentes a 23% da receita própria média per capita dos grandes municípios. Apesar disto, os pequenos municípios possuem uma despesa legislativa média (também per capita) equivalente a 70% maior que a dos grandes municípios. Além disso, a rubrica mais representativa das despesas legislativas municipais é referente ao pagamento dos vereadores. Na amostragem realizada com 71 municípios de todos os portes e regiões brasileiras, foi constatado que o pagamento de subsídios e encargos aproxima dos 60% das despesas legislativas declaradas pelos municípios de pequeno porte. Segundo o relatório final as despesas legislativas municipais têm os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29-a), que utiliza para base de cálculo a somatória das receitas tributárias e das transferências constitucionais. Caso os percentuais definidos na Constituição fossem aplicados exclusivamente às receitas próprias dos municípios (incluindo receitas tributárias e outras), poderia ser viabilizada uma economia anual de R$ 7,662 bilhões considerando a amostra deste estudo de 3.762 municípios. Considerando o total de 5.569 municípios, a economia potencial superior os R$ 10 bilhões (Interpolação direta leva a R$ 11,343 bilhões). Um dos dados mais preocupantes é que em ao menos 707 municípios (19% daqueles que apresentaram as contas anuais) gastam mais a título de despesas legislativas do que conseguem gerar a título de receitas próprias (receitas geradas pelo próprio município, incluindo IPTU, IBTI, ISS, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Receitas Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Outras Receitas Correntes, Receitas Correntes Intra-orçamentárias); Além disso em 218 municípios gastam mais de 80% das receitas próprias com as Câmaras Municipais; em 22 municípios tiveram despesas com as Câmaras Municipais superiores aos limites estabelecidos pela Constituição Federal, no artigo 29-a. Deste total, 16 municípios têm menos de 20.000 habitantes; Finalmente, os gastos com vereadores (subsídios + encargos), tomando-se por base a amostra selecionada, representam em média 38,7% das despesas legislativas considerando-se todos os portes dos municípios e chegam a super 59% nos municípios com até 50.000 habitantes.

A situação das Câmaras nas capitais

   
UF Municípios Receita Total Receita Própria Receita Tributária + Transf. Constitucionais Despesa Legislativa
SE Aracaju 1.719.304.836,60 744.176.355,39 327.983.655,61 43.405.632,34
PA Belém 2.798.099.027,58 885.124.855,69 443.119.439,16 72.964.810,42
MG Belo Horizonte 10.248.955.758,81 4.791.084.985,14 2.240.307.322,59 179.112.482,11
RR Boa Vista 1.022.134.952,89 178.363.837,06 158.452.578,24 32.099.223,57
MS Campo Grande 2.887.207.999,26 1.046.166.701,01 406.393.128,80 66.372.478,07
MT Cuiabá 2.068.601.530,51 828.381.431,68 418.402.326,93 40.097.155,20
PR Curitiba 7.849.023.562,56 4.343.826.468,53 2.479.453.805,63 111.576.033,47
GO Goiânia 4.207.418.210,51 1.877.109.287,34 854.614.392,39 97.373.067,19
AL Maceió 2.095.623.025,45 649.303.472,25 337.834.897,37 50.724.313,76
AM Manaus 4.821.006.847,59 1.739.322.861,66 990.245.937,52 124.106.233,90
RN Natal 2.067.854.605,87 886.267.899,58 461.169.016,93 67.064.545,24
TO Palmas 1.037.415.258,28 334.836.890,21 187.901.262,35 31.709.402,22
RS Porto Alegre 5.965.759.112,25 3.153.438.273,44 1.675.207.149,86 157.069.242,17
RO Porto Velho 1.264.844.581,69 427.145.973,29 252.989.602,14 26.750.018,57
PE Recife 4.257.454.191,52 1.835.810.433,98 677.308.115,90 135.983.702,74
AC Rio Branco 820.052.654,79 241.107.469,96 154.328.200,98 22.006.229,68
RJ Rio de Janeiro 28.267.745.828,90 16.289.987.669,84 7.813.788.138,70 811.022.804,65
BA Salvador 5.831.763.933,01 2.767.854.857,56 1.168.773.747,68 151.168.502,57
SP São Paulo 47.527.063.233,37 29.561.193.528,40 8.303.296.239,85 673.897.873,54
PI Teresina 2.737.246.300,25 651.280.286,06 358.224.680,16 56.696.709,23
ES Vitória 2.128.525.218,13 899.048.744,46 419.989.795,35 24.455.255,19
Totais 141.623.100.669,82 74.130.832.282,53 30.129.783.434,14 2.975.655.715,83
     

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