Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Avance sinal às 10h da noite. Uma nova lei permite isso no Recife

Publicado em 27/10/2019 às 20:40 | Atualizado em 27/10/2019 às 20:47
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No exercício do cargo, o prefeito Luciano Siqueira precisou de 24 horas para sancionar e publicar do Diário Oficial uma mudança na Lei 16.900 de 2003, proposta pelo vereador Carlos Gueiros, que reduz em uma hora (das 22h às 5h da manhã), o período de não incidência de multa por avanço de semáforo e outras infrações de trânsito detectadas por meios eletrônicos se o veículo estiver no limite de velocidade da via. É isso mesmo! Agora, se um motorista avançar sinal depois das 10h da noite e antes das cinco da manhã, a CTTU não pode multá-lo se ele não ultrapassou o limite de velocidade, que na cidade é de até 60 quilômetros por hora. O Recife é certamente uma cidade muito avançada no trânsito. Legislação como essa não existe em nenhuma cidade de grande porte. Mas aqui, se um veículo a 60 quilômetros por hora nesse horário avançar o sinal, independente do risco que possa provocar no caso de um acidente. O curioso é que a Prefeitura vem reduzindo a velocidade em alguns locais. Em vários pontos, o limite é de 30 quilômetros. E até nas vias expressas, como a Via Mangue, o limite foi restringido para 50 quilômetros. Mas depois das 22h pode tudo. Até agora a CTTU não fez qualquer comentário técnico sobre o assunto. Talvez porque, pela presteza do prefeito em exercício, Luciano Siqueira, em sancionar a lei, deve ter percebido que ele não só apoia a iniciativa do vereador Carlos Gueiros como fez questão de sancioná-la em curtíssimo espaço de tempo. A redução incentiva motorista infrator. Se a CTTU fosse consultada, mostraria que os acidentes em cruzamentos por avanço de sinal na madrugada são os mais letais, pelo fato de a velocidade no choque duplicar. O argumento do vereador de que as “práticas por delinquentes nas vias públicas estão acontecendo cada vez mais cedo” não pode embasar a mudança na lei, porque, por esse caminho, o maior número de assaltos que é praticado durante o dia justificaria a liberação do avanço de sinal pela manhã e à tarde. O argumento é que se pode avançar o sinal indiscriminadamente na cidade porque há assaltos nesse horário. Reduzir a hora não é o melhor caminho. Só vai incentivar e proteger o mau motorista.

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