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Bolsonaro revoga parte da MP que suspendia contrato de trabalho, mas demissões serão inevitáveis

A MP 927 ajuda mais a organizar uma serie de situações que precisam de alguma regulamentação como conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas.

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Publicado em 23/03/2020 às 10:26 | Atualizado em 23/03/2020 às 14:44
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Empregadores poderão suspender contratos de empregados por até quatro meses - FOTO: Foto: Divulgação

Por Fernando Castilho, da JC Negócios

A decisão do Governo Federal ancorada no decreto de calamidade pública - permitindo que empregador possa conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante quatro meses ajuda - não durou 12 horas. O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e disse, numa rede social, que revogou essa parte da MP no começo da tarde.

Faz sentido. Aparentemente, o presidente  assinou o texto sem ler ou perceber o alcance disso em termos legais. O trecho da suspensão do contrato de trabalho poderia ser derrubada ainda hoje por uma juiz federal. Com a repercussão ele decidiu suprimir essa parte do documento. Mas ainda com a supressão da parte de suspendia o contrato de trabalho a MP não vai impedir que o empresário aflito prefira a opção drástica da demissão.

O texto da MP tem coisas sem sentido. Como o parágrafo que diz que no período de suspensão contratual o empregado deverá fazer curso de qualificação profissional e que o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos, que não integrarão o contrato de trabalho. Ou seja, pode deixar de recolher os impostos, pode ajudar o empregado, mas de forma voluntária.

A MP 927 ajuda, entretanto, ajudou a organizar uma série de situações que precisam de alguma regulamentação como conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas.

E tem coisas que chegam a ser hilárias. Por exemplo a Medida Provisória diz que o empregador pode suspender o contrato de “Direcionamento do Trabalhador Para Qualificação” Imagina falar em qualificação na crise do Covd19? Mas não vamos ter ilusões não é o que o mercado esperava.

Porque as perguntas que empresários de trabalhadores fazem são: Como fazer para pagar a folha de salários? como ficam os fornecedores? como ficam as despesas de serviços tipo aluguel, luz, água, vale transporte, vale alimentação, FGTS e INSS? E as despesas do próprio dono? E aqui para nós, com esse dinheiro anunciado, a empresa não vai se chegar a três ou quatro meses. E mesmo em relação aos bancos públicos até agora a forma prática não foi detalhada.

A MP 927 ajuda mais a organizar uma serie de situações que precisam de alguma regulamentação como conceder férias coletivas e o dever de notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

Entretanto, tem coisas que chegam a ser hilárias. A Medida Provisória diz que o empregador pode suspender o contrato de “Direcionamento do Trabalhador para Qualificação”. Imagina falar em qualificação na crise da covid-19? Mas não vamos ter ilusões. Não é o que o mercado esperava.

O que parece claro é que o governo - sem recursos para se apresentar- está usando o dinheiro do trabalhador e até dos empresários. A ideia de suspender o contrato é na direção de que ele dê uma ajuda ao empregado. Ora, o empresário sem perspectivas de receita tende a optar pela demissão.

O problema é que fora disso o empresário não tem muito com o que contar. Até agora as medidas adicionais não saíram, o que a partir desta segunda-feira se transformou num problema real que ele tem que enfrentar a partir do momento que foi obrigado a fechar as portas.

No mundo real, os empresários tendem a optar pela demissão pura e simples quando ainda tem dinheiro para pagar as demissões. E pensando nisso foi que o advogado Marcos Alencar, especialista em Direito do Trabalho, advertiu que, se tem que demitir, que o empresário ao menos pague a multa de 40% do FGTS pois, segundo ele, poderemos ter demissões em massa, sem o pagamento das rescisões.

Isso se justifica porque a partir do momento que a multa do FGTS é depositada, a “roda da rescisão” gira. O empregado demitido passa a ter condições de sacar o FGTS e se habilita no Seguro Desemprego, tendo renda para sobreviver por alguns meses. Se ocorrer o contrário, se a multa não for paga, essa “roda” trava e o trabalhador ficará em casa, desempregado e sem renda.

Segundo ele, o pagamento pode evitar que as pessoas fiquem nas suas casas, demitidas, sem emprego e sem renda. Se isso ocorrer, a sensação de desesperança será muito grande e sem contar que muitas famílias ficarão sem o sustento básico. Isso poderá gerar um caos social.

Alencar cobra do Governo Federal mecanismos urgentes que tragam a segurança a estes menos favorecidos, para que não fiquem sem serviços básicos.

O caso de suspender o pagamento do FGTS quer dizer uma redução de entrada no caixa do fundo. Em 2018 (último dado disponível), a arrecadação bruta do FGTS foi de R$ 120 bilhões. Isso dá uma média de R$ 12 bilhões de recolhimento das empresas. E deve ser esse valor médio que o fundo terá a menos ou seja, o FGTS (e não o Governo) terá em três meses deixado de arrecadar R$ 48 bilhões.

Além disse tem bobagens como a dita pelo presidente do BNDES Gustavo Montezzano que falou em transferir R$ 20 bilhões do FAT para o FGTS. Isso é uma falácia. Esse dinheiro já está disponível no FGTS e as pessoas não forma buscar. Certamente, porque não conseguiram provar sua habilitação.

Então a MP apenas dá uma forma legal, mas mais uma vez o governo não apresenta soluções robustas. Talvez porque esteja sem dinheiro, mas não quer assumir isso e pagar o desgaste político.

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