Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

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Por Fernando Castilho
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Prorrogação de tributos de empresas no Simples impacta pouco na arrecadação

Em Pernambuco 117.962 micro e pequenas empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado.

Fernando Castilho
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Publicado em 04/04/2020 às 19:20 | Atualizado em 04/04/2020 às 19:40
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Empresas incluidas no Simples Nacional terão três meses para pagar impostos por força da covid-19. - FOTO: Divulgação

Por Fernando Castilho do Jc Negócios.

Embora tenha um grande alcance em número de empresas atendidas (5,2 milhões que geram cerca de 15 milhões de empregos), a prorrogação feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados (Comsefaz), na última sexta-feira, terá impacto reduzido na arrecadação do ICMS dos estados.

Em Pernambuco, por exemplo, ela vai beneficiar, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda, 117.962 micro e pequenas empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado.

Mas o governo está abrindo mão (postergando o recebimento, na prática), de uma arrecadação de R$ 74 milhões - ao longo do período - dentro de um universo de R$ 4,2 bilhões, uma vez que Pernambuco arrecada, em média, R$ 1,4 bilhão de ICMS por mês.

A explicação para isso é que, na verdade, as empresas inscritas no Simples Nacional pagam numa só guia de recolhimento, vários impostos nacionais entre eles, o ICMS e o ISS.

Em termos de números são muito expressivas (quase 120 mil CNPJ), mas o recolhimento que volta aos estados é muito pequeno.

Em 2019, dos R$ 103 bilhões que elas recolheram, segundo a Receita Federal, apenas R$ 22 bilhões forma devolvidos aos estados como receita do ICMS e ISS.

Em 2018, por exemplo, tudo que Pernambuco arrecadou de ICMS vindo em empresas do Simples Nacional foi R$ 323,9 milhões, 2,73% do bolo nacional de R$ 11,6 bilhões repassado pela Receita Federal aos estados.

Isso não quer dizer que a decisão do Comsefaz não tenha sido importante. Embora os prazos de recolhimento dos tributos de março, abril e maio tenham sido prorrogados para serem recolhidos em julho, agosto e setembro.

Mas na prática, quando o País sair da crise da quarentena da covid-19, os empresários terão que pagar os impostos desses meses, somados aos que deixaram de ser pagos no trimestre. Especialmente, a parte referente a parte do mês de março, antes dos decretos de fechamento das empresas.

Além disso, o decreto não incluiu as empresas fora do Simples que tem faturamento acima R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões (que representam quase 5% do total) e as que recolhem sobre o lucro presumido que somam mais de 25% da base arrecadadora do Estado, portanto, ao grupo mais significativo em termos de receita do estado.

Se haverá algum deferimento de prazo dessas empresas, o Governo do Estado não se pronunciou e há pouca esperança de alguma prorrogação.

Isso inclui, por exemplo os setores de atacado, tecidos, veículos, indústria (fora alimentos), varejo e atacado em geral (fora alimentos) que estão sem faturar e que só podem contar com a prorrogação dos impostos federais (IRPJ, PIS-Cofins, INSS e FGTS). Sobre o ICMS o calendário seguirá normal com a imposte devendo ser pago dia 15 de abril.

A perda de receita dos setores que pagam mais ICMS será grande, mas de certa forma, os Estados já conseguiram da União um repasse da parda que terão com esses segmentos com base no que foi arrecadado no mesmo período de 2019.

Mas as empresas fora do alcance do decreto terão de pagar regularmente o ICMS do que venderem em março no vencimento. Embora a Secretaria da Fazenda não conte com adimplência total desses contribuintes.

Em Pernambuco, o governo do Estado está confiando nas receitas de segmentos que mais recolhem como Combustíveis (19,6%), Energia (11,9%) Atacado de Alimentos (6,2%) e indústria de alimentos (3,4%) além de Supermercados (3,9%).

Além de Cigarros, Bebidas, Medicamentos e Telecomunicações que, juntos, somam mais 16,2% entre os segmentos que mais arrecadam.

Embora abrigue o maior contingente de empresas, a questão do simples Nacional é objeto de intenso debate no Governo e no Congresso pelo que hoje já custa ao contribuinte.

Os gastos tributários na esfera federal, correspondiam a R$ 77 bilhões, em 2006. Em 2010, passaram a R$ 135 bilhões, em 2015, chegaram a R$ 277 bilhões. Em 2016 subiram para R$ 270 bilhões e em 2019 foram a R$ 305 bilhões.

Apenas o gasto com o Simples Nacional remontava a R$ 36.315 bilhões, em 2010, passou a R$ 77.269 bilhões em 2016 e ano passado chegou a R$ 103,9 bilhões.

Criado em 2006, após mais de 20 anos, o Simples Nacional é, de longe, o maior gasto tributário da União. Pernambuco foi o estado que estruturou o conceito do Simples que depois foi adotado nacionalmente.

O tributarista Leonel Cesarino Pessoa, professor da FGV Direito SP, diz que o teto do Simples, de R$ 4,8 milhões de faturamento não tem similar em nenhum outro país.

Mesmo países desenvolvidos como Estado Unidos e Canadá que tem programas de ajuda MPEs, não concedem o direito de recolher imposto com o Brasil dá a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

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