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Governo pagará auxílio emergencial para 45,6 milhões de famílias

Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas a partir de abril.

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Fernando Castilho

Publicado em 18/03/2021 às 16:30 | Atualizado em 18/03/2021 às 19:44
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O Governo Federal calcula que o pagamento do auxílio emergencial que vai beneficiar 45,6 milhões de famílias, em um investimento que chega a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18.03) a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021. Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas a partir de abril.

Do total de R$ 43 bilhões para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários)

Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários)

Plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários)

O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população.

O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, nesta segunda-feira (15.03), pelo Congresso Nacional, foi possível à União disponibilizar recursos a serem pagos no Auxílio Emergencial 2021 com crédito extraordinário.

A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados napoupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.

Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

 

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