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Lucro presumido garante segurança para as empresas crescerem mais

Existem mais de 1 milhão de empresas no sistema de Lucro Presumido e, aproximadamente, 150 mil empresas enquadrados no sistema de Lucro Real.

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Fernando Castilho

Publicado em 09/01/2022 às 10:00
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Depois de 15 anos de vigência, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2006 e que criou o Simples Nacional, um sistema de tributação onde as empresas quitam suas dívidas mensais com a União, Estados e Municípios com apenas um documento, é um sucesso entre os empresários. Mas sofre críticas dos tributaristas, especialmente aqueles que atuam (ou aturam) na parte do governo.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, não vê necessidade de mudanças nos níveis de tributação das empresas que atuam no Brasil. “Não acho que precise mudar nada. Talvez rever os níveis de limite do lucro presumido”, diz Maciel, que adverte que os problemas das empresas são outros.

SUCESSO DO LUCRO PRESUMIDO

Ele destaca o sucesso do sistema de Lucro Presumido que, segundo ele, se explica pelo fato de que gerar litígio das empresas que optam por esse regime. “Eu chamo a atenção para uma coisa. Existem mais de 1 milhão de empresas no sistema de Lucro Presumido e, aproximadamente, 150 mil empresas enquadrados no sistema de Lucro Real. Pois bem: Metade das empresas nesse sistema apresentam prejuízos e elas são responsáveis por todo o contencioso tributário”.

Segundo o ex-secretário da Receita Federal, o último número disponível indica que na Justiça, em 2018, o volume somava R$ 3,5 trilhões. Ou seja, metade do PIB brasileiro, com o agravante de que esse contencioso chega a durar 19 anos. “Então, alguma coisa está errada”, ironiza o consultor tributário.

Outra coisa, 50% das empresas que estão no sistema de Lucro Real estão dando prejuízos Everardo Maciel afirma que existem categorias dentro do Sistema do Simples que já não se adequam aos benefícios do programa. Para Maciel, é importante que o empresário veja o Simples como um caminho para começar e crescer e, a seguir, migrar para o Lucro Presumido que permite empresas mais robustas. Para ele, talvez seja necessário elevar os níveis de faturamento anual.

Para Everardo Maciel, a questão desse enorme contencioso tem origem em dois problemas distintos. De um lado, o agente público na fiscalização das empresas que não tem limite em estabelecer as multas. E isso acontece mesmo que no Tribunal Administrativo ela possa ser reduzida a zero sem qualquer consequência.

Do outro lado, temos a indústria da tese. Uma empresa inventa que é detentora de um benefício recorre à justiça e vai brigando ao longo de décadas. Enquanto isso, vai se beneficiando das vantagens e protelando a contenda. Agora, é importante chamar a atenção que apenas empresas com caixa bem forte podem bancar essas ações por tanto tempo.

VISÃO DOS FAZENDÁRIOS

 

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André Horta, diretor-institucional do Comsefaz - DIVULGAÇÃO
O diretor-institucional do Comsefaz, André Horta, afirma que a questão é que o Brasil adotou um limite de simplificação acessória que ficou mais relacionada ao favorecimento tributário do que redução de burocracia que, aliás, era o conceito para a criação do Simples.

Comparando-se, internacionalmente, o teto de sistemas simplificados adotados em outros países, o Simples começa onde eles terminam. Esse favorecimento é uma peculiaridade nossa.E essa realidade, de fato, não estimula o empresário a crescer. E acaba prejudicando outros setores da economia brasileira.

O Simples é uma solução assimétrica que distorce a tributação e prejudica o crescimento das empresas, analisa André Horta. Ele informa que o Comsefaz vem discutindo isso com o Congresso, mostrando que o Simples virou um instrumento de favorecimento tributário e não mais um instrumento de redução da burocracia.

Na proposta de Reforma Tributária que os secretários apresentaram e está em tramitação no Congresso, não existe mais a necessidade desse sistema. A proposta do Comsefaz é tributar a renda e menos a produção e menos o consumo. O Imposto de Renda é mais justo porque é progressivo, diz André Horta.

MÉDICOS: MENOS IRPJ COM MIGRAÇÃO

 

A avaliação que Everardo Maciel faz das vantagens de uma pequena empresa ao optar pelo sistema de Lucro Presumido pode ser aplicada, por exemplo, em relação à categoria médica e outros profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ, assim como todas as empresas.

Segundo Tiago Lázaro, CEO da

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Tiago Lázaro, CEO da Mitfokus - Divulgação
, uma empresa de tecnologia especializada em planejamento tributário área de saúde, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira.

“De cada dez médicos no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, esclarece Lázaro.
Pelas regras da Receita Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita na tributação referente a janeiro. Portanto, o enquadramento tributário precisa ser definido no primeiro mês do ano”.

Por praticidade, a opção pelo Simples Nacional é quase uma unanimidade quando da abertura. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa.

Ele diz que, em regra geral, a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do município. No entanto, médicos com CNPJ podem se equiparar a serviços hospitalares de modo a reduzir a carga tributária para 9%.

E mesmo com uma interpretação da Receita Federal, sobre o conceito de serviços hospitalares para fins tributários, que vem sendo contestada judicialmente, a migração vem beneficiando um grande leque de profissionais.

Segundo Tiago Lázaro, uma instrução normativa da Receita de 2017, atualmente em vigência, estabelece, entre os requisitos para o benefício tributário no Lucro Presumido, que os serviços não sejam prestados em ambiente de terceiros. Entretanto, a norma se tornou incompatível com a realidade prática e a Justiça tem reconhecido isso.

HÉLIO LOPES QUER TRIBUTAR MAIS

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O deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ) - Câmara dos Deputados

A questão do enquadramento das empresas nos três regimes de pagamento tem pouquíssimos projetos em tramitação no Congresso. Tanto para o Simples como para as empresas no Lucro Presumido.

Na Câmara, no ano passado, apenas o projeto que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta, que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional, está em tramitação.

Segundo o texto do Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), haveria necessidade de um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), em que os limites seriam atualizados em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período, medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.

O projeto estabelece ainda que, na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização.

Assim, o governo federal publicará anualmente os valores atualizados dos limites. Curiosamente, existe um projeto que propõe aumento de carga tributária dentro do sistema de Lucro Presumido.

Trata-se do Projeto de Lei 728/21 do deputado Hélio Lopes, da base bolsonarista na Casa, que aumenta de 8% para 32% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para a empresa jornalística que optar pelo recolhimento a partir do Lucro Presumido.

80% DOS NEGÓCIOS LEGAIS

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Bernardo Peixoto, presidente da Fecomércio. - DIVULGAÇÃO

O presidente do Sistema Fecomércio-PE, Bernardo Peixoto, reconhece que a opção pelo Simples Nacional (SN) trouxe a possibilidade de contornar parte das dificuldades das microempresas sem a necessidade de manter um sistema de análise tributária mais oneroso, o que aumenta a competitividade para os pequenos negócios no curto e médio prazo.

Mas ele adverte que ter um planejamento tributário é imprescindível a qualquer empresa em que se tem a preocupação de tornar o negócio sustentável e duradouro.

Para ele, o melhor exemplo disso é o fato de que nos últimos anos, alcançando mais de 4/5 das atividades formais, especialmente no setor terciário. Peixoto diz que, na prática, os empresários do comércio estão sujeitos a uma enorme burocracia desde o processo de abertura do seu negócio. A gestão de impostos, taxas e contribuições a que são submetidos acabam se tornando mais uma dificuldade operacional, e não meramente administrativa.

Segundo o presidente da Fecomércio-PE, o fato é que, a escolha por um regime tributário adequado, acaba sendo uma necessidade que, em caso de erro, se torna prejudicial para a saúde financeira do negócio, exatamente no período em que as empresas recém-instaladas ainda batalham para se manter em seu ponto de equilíbrio.

Ser pequeno, de certa forma, assegura sobrevivência. Por isso, 83% de empresas optantes pelo Simples sobrevivem aos dois primeiros anos de existência contra 38% no grupo das não optantes.

O comércio, segmento que Peixoto lidera, é um dos segmentos que melhor tem se beneficiado do Simples. Mas ele também é um dos que mais tem potencial de crescer e ainda assim é muito grande no segmento o medo de migrar para o nível de Lucro Presumido.

 

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