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Trabalhador que não desejar fazer saque do FGTS extraordinário tem que dizer à Caixa que não quer

Para não receber o dinheiro, será preciso baixar o aplicativo da Caixa e seguir o procedimento

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Fernando Castilho

Publicado em 20/04/2022 às 8:00 | Atualizado em 20/04/2022 às 9:14
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A decisão do Governo Federal em adiantar R$ 30 bilhões das contas do FGTS vai resolver problemas de milhões de trabalhadores, mas quem não quiser receber os valores, vai ter que dizer que não deseja fazer o saque, gerando um procedimento que é igual a quem vai sacar.

Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Mas, para isso, terá que acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Quem conhece a Caixa sabe que ir a uma de suas agências significa perder ao menos três horas. Daí porque é melhor tentar resolver pelo aplicativo.

O problema é que o crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. E é isso que vai exigir uma ação do trabalhador que não deseja receber o dinheiro e quer deixá-lo onde está.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Finalmente, se o crédito dos valores for feito na Poupança Social Digital do trabalhador, será preciso não mexer nela até 15 de dezembro de 2022, quando os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

O Saque Extraordinário do FGTS começa nesta quarta-feira (20) e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. 

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. 

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