PISO SALARIAL ENFERMAGEM: proposta aprovada NÃO RESOLVE situação do piso no setor privado, diz Confederação Nacional de Saúde
Entidade afirma que nova PEC não estabelece uma nova fonte de recursos para custear o piso salarial enfermagem, apenas realoca recursos existentes ou supostos; entenda
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante das empresas privadas prestadoras de serviços de saúde, incluindo hospitais, laboratórios e clínicas, manifestou as preocupações do setor em relação à solução proposta pelo parlamento para custear o pagamento do piso salarial da enfermagem, criado pela Lei nº 14.434/2022, recém-aprovada.
Ele se referia à aprovação, nesta terça-feira (20), pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 42/2022, que direciona recursos do superávit financeiro de fundo públicos e do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento do piso a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
Para a CNSaúde, a PEC 42 pretende superar as dificuldades de custeio do piso que, entre outras questões, deram causa à suspensão liminar de seu pagamento pelo STF.
CNSAÚDE ACREDITA QUE PEC É INSUFICIENTE PARA PAGAR O PISO DA ENFERMAGEM
Do ponto de vista da CNSaúde e de outras entidades afetadas, as medidas aprovadas são insuficientes.
Primeiro porque a aplicação do piso da enfermagem gerará um aumento nas folhas de pagamento dos estabelecimentos de saúde estimado em R$ 16 bilhões ao ano, custo esse que será permanente, ao passo que os recursos destinados pela PEC para o custeio dessas despesas cobrem apenas o período entre 2023 e 2027.
Depois, porque os superávits dos fundos a serem usados são incertos, enquanto o pagamento das despesas adicionais com o piso salarial da enfermagem deverá ser feito, independentemente de haver superávit ou não.
A CNSaúde também afirma que, mesmo que PEC tenha previsão de repassar parte desses recursos para entidades privadas filantrópicas, não existem hoje mecanismos que permitam assegurar esse repasse de forma institucional.
A sua efetivação, portanto, dependerá da ação discricionária de gestores públicos, que precisam desses recursos para atender a uma infinidade de outras demandas da saúde em suas áreas de atuação.
Confederação questiona no STF piso salarial da enfermagem
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A CNSaúde insiste que a nova PEC não estabelece uma nova fonte de recursos para custear o piso da enfermagem; ela apenas realoca recursos existentes ou supostos, já que a PEC 42 redireciona recursos de fundos que têm outras finalidades igualmente importantes para a população.
Por exemplo, são destinados ao desenvolvimento social e regional, a programas e projetos de combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do meio ambiente, entre outras áreas.
Constitui, portanto, um desvio de finalidade o uso de recursos desse fundo para pagar os salários da enfermagem, além do que se cria um precedente perigoso se levarmos em conta que existem mais de 50 projetos no Congresso para criação de pisos salariais das mais diversas categorias da saúde e que estas podem também reivindicar a mesma solução.
Também segundo a Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, a PEC 42 desloca recursos para municípios sem levar em consideração que os impactos do piso da enfermagem são totalmente díspares de cidade para cidade, e que a solução proposta pela PEC 42 alcança apenas o SUS e os estabelecimentos que prestam serviços ao setor público, como Santas Casas, hospitais beneficentes e estabelecimentos cuja atividade é direcionada, no mínimo, 60% ao SUS.
E, finalmente, a PEC não resolve o problema da indicação de fontes de recursos ou compensações para os mais de 250 mil estabelecimentos de saúde privada, que são, em sua maioria, de pequeno ou médio porte, além de lares de idosos e clínicas de diálise que atendem à saúde suplementar e ao SUS.
Veja as propostas para pagar o piso salarial da enfermagem:
Leia a íntegra da nota da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre o piso salarial da enfermagem:
"A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, representante de mais de 250 mil empresas privadas prestadoras de serviços de saúde, incluindo hospitais, laboratórios e clínicas, se sente no dever de trazer a público as preocupações do setor em relação à solução proposta pelo parlamento para custear o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
criado pela Lei nº 14.434/2022, recém-aprovada.
Nesta terça-feira (20), o Senado Federal aprovou Proposta de Emenda à Constituição, PEC 42/2022, que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento do referido piso. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, deverá ainda ser promulgado para entrar em vigor.
A PEC 42, ora aprovada, pretende superar as dificuldades de custeio do piso que, entre outras questões, deram causa à suspensão liminar de seu pagamento pelo STF. Do ponto de vista da CNSaúde e de outras entidades afetadas, as medidas aprovadas são insuficientes, entre outras, pelas razões expostas a seguir:
1) A aplicação do piso gerará um aumento nas folhas de pagamento dos estabelecimentos de saúde estimado em R$ 16 bilhões ao ano, custo esse que será permanente, ao passo que os recursos destinados pela PEC para o custeio dessas despesas cobrem apenas o período entre 2023 e 2027.
2) Os superávits dos fundos a serem usados são incertos, enquanto o pagamento das despesas adicionais com o piso deverá ser feito independentemente de haver superávit ou não.
3) Em que pese haver na PEC a previsão de repassar parte desses recursos para entidades privadas filantrópicas, não existem hoje mecanismos que permitam assegurar esse repasse de forma institucional. A sua efetivação, portanto, dependerá da ação discricionária de gestores públicos que precisam desses recursos para atender a uma infinidade de outras demandas da saúde em suas áreas de atuação.
4) A PEC 42 não estabelece uma nova fonte de recursos para custear o piso, ela apenas realoca recursos existentes ou supostos.
5) A PEC 42 redireciona recursos de fundos que têm outras finalidades igualmente importantes para a população. Os recursos do Fundo Social do Pré-Sal, por exemplo, são destinados ao desenvolvimento social e regional, a programas e projetos de combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do meio ambiente, entre outras áreas. Constitui, portanto, um desvio de finalidade o uso de recursos desse fundo para pagar os salários da enfermagem, além do que se cria um precedente perigoso se levarmos em conta que existem mais de 50 projetos no Congresso para criação de pisos salariais das mais diversas categorias da saúde e que estas podem também reivindicar a mesma solução.
6) A PEC 42 desloca recursos para municípios sem levar em consideração que os impactos do piso são totalmente díspares de cidade para cidade.
7) A solução proposta pela PEC 42 alcança apenas o SUS e os estabelecimentos que prestam serviços ao setor público, como Santas Casas, hospitais beneficentes e estabelecimentos cuja atividade é direcionada, no mínimo, 60% ao SUS. Não há até agora a indicação de fontes de recursos ou compensações para os mais de 250 mil estabelecimentos de saúde privada, que são, em sua maioria,
de pequeno ou médio porte, além de lares de idosos, clínicas de diálise que, atendem à saúde suplementar e ao SUS.
Em resumo, com relação à aprovação da PEC 42 pelo Congresso Nacional, a CNSaúde esclarece que é necessário ter garantias efetivas de custeio, tanto para o setor público quanto para o setor privado, para poder viabilizar e iniciar o pagamento do piso nacional da enfermagem.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já expressou em nota pública sua preocupação com a utilização de fundos públicos que têm receita e destinação variáveis, sendo que o pagamento do piso se torna uma despesa fixa com grande impacto para os cofres municipais.
No setor privado, é grande a apreensão principalmente das entidades filantrópicas e dos pequenos hospitais privados que atendem pacientes do SUS.
É necessário, portanto, que as garantias de custeio estejam bem estabelecidas previamente, e que sejam permanentes, para fazer frente a uma despesa de mais de 16 bilhões de reais.
Diante do exposto, entendemos que é fundamental avançar na busca de alternativas que tornem viável a aplicação da lei do piso da enfermagem sem colocar em risco a saúde dos estabelecimentos e a sustentabilidade do sistema público e privado".