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Recuperação Judicial opõe irmãos e controle do grupo de 40 empresas

Ele recebeu e deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial e nomeou um administrador judicial.

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Fernando Castilho

Publicado em 23/12/2022 às 15:20 | Atualizado em 23/12/2022 às 19:13
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A decisão do juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, que deferiu na manhã desta sexta-feira o pedido de recuperação judicial feito em nome de 43 empresas que juntas formam o grupo João Santos, envolve uma disputa judicial que de um lado tem os irmãos Fernando e José Santos contra o grupo formado pelos outros quatro filhos do fundador João Pedreira Santos, falecido em 17 de abril de 2009, aos 101 anos, pelo controle da companha que mesmo com dificuldade ainda fatura R$ 1 bilhão por ano com a venda de cimento.

Fernando e José lideram, inclusive, um outro pedido de RJ das empresas Itaguarana S/A, Itapitanga Indústria de Cimentos de Mato Grosso S/A; Mamoaba Agropastoril S/A, Versal Gráfica e Editora S/A e Itaimbé Agropecuária Ltda que na sua decisão o magistrado mandou apensar ao processo que ele analisa.

Na petição de RJ, o Advogado Carlos Gustavo Rodrigues de Matos representa a NASSAU Administração e Participações Ltda mais um conjunto de 38 empresas entre elas a Nassau Editora Rádio e TV Ltda e a Sociedade De Taxi Aéreo Weston Ltda, que como defendem mesmo sem constituírem uma holding foram um grupo pela interação de seus acionistas.

O juiz também suspendeu o segredo de justiça que orientava a ação das outras empresas.

O magistrado baseou sua decisão na jurisprudência firmada a partir de uma modificação da lei da RJ em 2021 que entendeu que empresas de mesma titularidade e afinidades podem ser consideradas para fins de concessão de RJ como um único grupo empresarial.

Alencar Luz escreveu na sua decisão que a despeito de possuírem patrimônio e personalidade jurídica próprios, vê-se o vínculo jurídico e econômico entre elas, à medida em que todas desempenham atividades empresariais afins, figurando como empresas satélites que gravitam em torno de todo o Grupo Empresarial JOÃO SANTOS.

O juiz entendeu que os sócios, à luz das regras inscritas no Código Civil sobre a constituição, funcionamento e desconstituição das sociedades e da epitetada “Lei das Sociedade Anônimas”, podem, por meio de Assembleia Geral Extraordinária ou em sede judicial, destituir ou reduzir os poderes dos Sócios Gestores, como, na espécie, já o fizeram os sócios das outras 38 empresas que solicitaram a RJ.

Ele recebeu e deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial formulado pelas empresas ainda, ainda sob controle da antiga Diretoria, determinando à Diretoria Cível da Capital que promova o apensamento eletrônico dela a que agora preside. E decretou o sobrestamento de todas as ações e/ou execuções contra as ora autoras, pelo prazo de 180 dias com pedido relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito.

Finalmente, nomeou como Administrador Judicial a empresa LRF – Líderes Em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Empresarial Ltda. Cabendo a advogada Natália Pimentel Lopes ser a administradora Judicial com salário de R$ 12 mil.

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