Recuperação Judicial do Grupo João Santos resgata fábrica de cimento de Sergipe para patrimônio da empresa
A fábrica de cimento Itaguassu/Nassau, do Grupo João Santo, foi levada a leilão pelo valor de R$ 528 milhões e vendida por R$ 316 milhões.
Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, proferida no último dia 18, relacionada ao controle e posse de uma das mais modernas unidades de produção de cimento do Nordeste: a fábrica de Itaguassu em Sergipe, poderá agregar ao Grupo João Santos uma maior capacidade de produção, somando-se as três únicas fabricas do conglomerado de empresas donos de 11 plantas de cimento.
O STJ decidiu pela competência do juízo que cuida da Recuperação Judicial no Recife e declarou a ineficácia da venda (alienação judicial) da planta da Itaguassu, determinando seu retorno ao patrimônio do Grupo João Santos. A planta está avaliada em mais de R$ 3 bilhões.
A pendenga começou quando, em 2022, Juízo Auxiliar de Execuções - JAE do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região da cidade de localizada em Nossa Senhora do Socorro, declarou vencedor na venda direta da fábrica de cimento da empresa Itaguassu, do Grupo João Santos, a empresa IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda, que pertence ao Grupo Polimix.
A Justiça do Trabalho fez o leilão no dia 06 de fevereiro de 2022. A fábrica de cimento Itaguassu/Nassau foi levada a leilão pelo valor de R$ 528 milhões, mas desde outubro de 2015 a unidade industrial está com as atividades suspensas.
O juiz do trabalho aceitou a proposta da empresa no valor de R$ 316.870.748,16, com pagamento de um sinal de meros R$ 79.217.687,00 milhões, levando além da planta os ativos minerários que não foram, sequer, objeto de avaliação.
A fábrica de Itaguassu (SE) foi inaugurada em 1997 pelo empresário João Santos, com tecnologia da antiga Tchecoslováquia, que incorporou uma nova tecnologia de automação que assegurava maior rentabilidade da empresa. Em 2018, ela foi objeto de varias paralisações sem grandes contestações da direção de modo que ao encerra suas atividades teve os ativos penhorados e toda planta levada a leilão em 2022.
No começo deste ano, os administradores da Recuperação Judicial do Grupo João Santos entraram com pedido de Tutela de Urgência para suspender a alienação judicial, tendo em vista que não foi concluída antes do ajuizamento da RJ, já que não foi expedida a carta de arrematação (indicando que não foi pago o preço, não foi pago o ITBI, não foram expedidas as certidões de ônus reais) e nem feito o registro no RGI - não tendo, portanto, a fábrica saída da esfera patrimonial da Itaguassu, pertencente ao Grupo João Santos.
Depois que o STJ decidiu pela anulação da venda da fábrica, foi determinada a expedição de Carta Precatória ao Juízo Cível de N. Senhora do Socorro, reintegrando a posse da Itaguassu ao grupo João Santos.
Segundo o advogado Gustavo Matos, do escritório Matos Advogados, que lidera o processo da Recuperação Judicial de todo o grupo João Santos, existe uma grande jurisprudência formada no STJ reconhecendo que o juíz que cuida da RJ tem autoridade de cuidar de todos os atos decorrentes de gestão dos bens.
Com a decisão do STJ, os empregados da empresa entram na lista de prioridades de pagamentos da legislação sobre RJ e estão em breve sendo habilitados para seus créditos.
Ele acredita que o ativo da fabrica de Sergipe será importante pois hoje o Grupo João Santos devendo se juntar ás unidades de Itapetinga em Mossoró (RN), Cibrasa – Capanema(PA) e Itabira e Cachoeiro do Itapemirim (ES).
Ele disse que o Grupo João Santos fará uso deste importante ativo para através da geração de caixa, quer por sua retomada de operação, quer pela venda pelo seu valor real, saldar seus compromissos junto a seus credores de forma rápida e transparente - determinado a alcançar o seu reerguimento e cumprimento de suas obrigações junto a seus credores.
Gustavo Matos afirmou que apesar de a Justiça do Trabalho não ter acatado a decisão do juízo da RJ, que pediu o cancelamento da venda da fábrica, a liminar deferida pelo STJ para suspender a alienação judicial e declarar competente o juízo da RJ para tomar as medidas urgentes salvou o patrimônio que foi objeto de uma venda quem não representou 10% do real valor da indústria.