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Mudança no Marco do Saneamento beneficiou empresas estatais que ministros de Lula não adequaram à nova lei quando foram governadores

Ao atender os pleitos de 1.113 municípios o Governo estava desconsiderando os 4.455 municípios que se esforçaram para atender as exigências da Lei 14.026/2020.

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Fernando Castilho

Publicado em 11/04/2023 às 14:40 | Atualizado em 11/04/2023 às 17:21
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ATUALIZADA AS 17H20.

Na ùltima quarta-feira (5)M o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, numa cerimônia no Palácio do Planalto, dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país.

Em vigor desde 2020, o novo Marco Legal do Saneamento foi visto no mercado internacional como um instrumento para atrair investimentos privados para o setor. A norma estabelece que os serviços devam garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Saudando sua decisão como uma “busca para se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, Lula disse QUE com eles se poderia destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033.

Na solenidade foi divulgada a informação de que, com a nova medida, o governo iria beneficiar 1.113 municípios onde moram 29,8 milhões de habitantes que tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

O que o presidente não disse foi que, ao atender os pleitos de 1.113 municípios, o Governo estava desconsiderando os 4.455 municípios que se esforçaram para atender as exigências da Lei 14.026/2020 que definiu o novo Marco Legal do Saneamento que estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

DIVULGAÇÃO
TRATAMENTO DE AGUDA - DIVULGAÇÃO

Nesta segunda feira, o ex-presidente da Compesa, Roberto Tavares fez uma previsão preocupante no programa Passando a Limpo da Rádio Jornal. “Daqui a 10 anos, o Brasil não tem como cumprir as metas do MRS especialmente agora que o governo deu novos prazos”. E brincou: espero estar vivo para daqui a 10 anos a gente voltar ao assunto.

Tavares não está sozinho. Nesta terça-feira, a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON) entidade que reúne as operadoras privadas de saneamento no Brasil publicou um posicionamento onde diz que os decretos contêm mecanismos que “muito provavelmente” podem retardar o alcance da universalização dos serviços de saneamento no País.

Bem articulada, a ABCON SINDCON já vinha percebendo, desde janeiro, um movimento de prefeitos e governadores especialmente na Região Norte e ate do Nordeste no sentido de mudar a legislação.

No final de janeiro, ela já havia publicado um posicionamento dizendo que era necessário abrir um diálogo com o atual governo sobre o formato da complementaridade de recursos públicos e como estruturar a parceria de recursos públicos e privados. E lembrou que “O novo Marco legal impulsionou mais mercado para os operadores privados e também o impulsionou uma transformação nas próprias empresas públicas tanto nos seus sistemas de gestão quanto de governança.

Não deu certo. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) é uma entidade civil sem fins lucrativos que representa as companhias estaduais de saneamento básico foi na direção contraria e apoiou a mudança. Fazem parte da entidade as empresas estatais dos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Pará (na Região Norte) e do Piauí e Maranhão no Nordeste.

A pressão dos governadores desses estados surtiu efeito. Afinal, o Acre (Marina Silva), Pará (Jader Barbalho Filho), Piauí (Wellington Dias) e Maranhão (Flavio Dino) têm ministros no Governo. E mesmo entre os prefeitos que apoiaram a extensão dos prazos está o prefeito de Salvador, Bruno Reis (PT-BA) cuja administração não se mexeu para se adequar as exigências do Marco Regulatório do Saneamento.

Neste caso, a presença do ex-governador da Bahia, Rui Costa, na Casa Civil, certamente, ajudou as demandas dos 1112 prefeitos além de Bruno Reis e dos governadores dos estados que o Governo do Estado tem que ajudar a pagar a folha de pessoal já que a empresa de saneamento não se sustenta.

A decisão Lula da Silva em mudar por decreto a Lei 14.026/2020 teve repercussão até mesmo entre as empresas estatais.

Compesa
Adutora do Agreste - Compesa

As empresas Copasa (PR), Sabesp (SP) e Corsan (MG) simplesmente pediram desfiliação da Aesbe. A Sabesp acredita que “a visão da Aesbe é alinhada a instrumentos políticos” e contraria a necessária segurança jurídica para o setor e que deixa a entidade porque “preza pela eficiência e governança para proporcionar investimentos em saneamento, sejam privados ou públicos”.

A Aesbe rebateu os argumentos da saída das três associadas visto que elas “não se manifestaram contrárias ao posicionamento da assembléia de associados e diretoria da entidade em nenhum momento nos últimos anos”.

Pode ser. Mas sem a três maiores empresas do setor estatal, a Aesbe corre o risco de virar uma entidade de empresas que não tem como cumprir as metas do atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

Essas empresas não têm como contrair empréstimos fora da transferência de recursos da União e terão dificuldades ate mesmo para fazer PPP de concessão como Pernambuco (BRK Ambiental) e Alagoas (com as empresas Enorsul – Serviços em Saneamento Ltda., GS Inima Brasil Ltda., STE Serviços Técnicos de Engenharia S/A.) fizeram.

Nesta teça-feira, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) afirmou que precisa “trilhar rumos distintos” e reclamou especificamente de um dos pontos dos decretos que tratam das normas de regionalização.

Assim como Roberto Tavares e a ABCON SINDCON o entendimento é que mesmo que os dois decreto abram algumas frentes de sobrevida para essas empresas e para as atividades sem licitação e contratar serviços diretamente, sem concorrência, nos municípios organizados em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Dificilmente terão condições de se adequar.

O assunto já foi bater no STF com uma ação do Partido Novo contra os decretos de Lula da Silva. E no Congresso onde foi mal recebido pelo presidente da Casa, Arthur Lira que já advertiu que não vai permitir retrocessos.

A questão é que a Lei 14.026/2020 foi aprovada depois de uma longa negociação com as duas casas do Parlamento. Além disso, mexer numa lei de infra-estrutura que foi a aprovada a menos de três anos gera uma enorme desconfiança mesmo que os decretos agora não fixam mais limites para a participação da iniciativa privada.

No fundo o que preocupa é que mesmo que o governo tenha afirmado que “as agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos” a mudança por decreto numa lei aprovada no Congresso gera insegurança jurídica.

Especialmente dos grandes investidores internacionais embora o governo acredite que o setor deve Recber ate 2033 mais de R$ 120 bilhões para o setor.

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