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Casquinha de sorvete vira sobremesa à base de bebida láctea só para rede fast-food pagar menos imposto no Brasil

Até agora ninguém sabe quem conseguiu instituir essa nova classificação alternativa que tem sido utilizada pelas grandes redes que operma no Brasil que chamam casquinha de sorvete de sobremesa à base de bebida láctea.

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Fernando Castilho

Publicado em 20/04/2023 às 14:25 | Atualizado em 20/04/2023 às 14:30
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Para quem se surpreendeu com a possibilidade de vir a pagar 60% de Impostos de Importação nas compras festas na Shein, Shoppe e Alibaba é bom saber que aquela casquinha de sorvete que muitos adoram comprar em quiosques, agora virou “sobremesa à base de bebida láctea!

A mudança nos cardápios das redes fast-food não têm nada a ver com marketing ou com uma estratégia para atender o consumidor, mas sim com uma reclassificação do produto para efeitos tributários.

Isso mesmo é que “sobremesa à base de bebida láctea” paga 22% de ICMS enquanto o sorvete paga 47%. Segundo a Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comestíveis (Abrasorvete), os produtos que sempre foram chamados de sorvete expresso ou italiano, agora viraram sobremesa ou massa gelada.

A entidade defende que arranjo tributário compromete um setor inteiro, gerando impacto especialmente para as micro e pequenas empresas. Hoje na ponta sorvete que é taxado como sobremesa é vendida ao consumidor por cerca de R$ 3, enquanto o produto que segue a classificação fiscal correta custa R$ 6 por que paga mais imposto.

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Casquinhda de sorvete agora paga rmais imposto do que a sobremesa à base de bebida láctea - DIVULGAÇÃO

Na verdade, o desenvolvimento do produto não sofreu qualquer alteração para tal adequação. Mas esse nova classificação foi instituída para adequar à classificação fiscal (NCM) e tornar o produto financeiramente mais competitivo porque nessa classificação pode pagar 25% menos imposto.

Como um jabuti tributário que até agora ninguém sabe quem conseguiu instituir essa nova classificação alternativa que tem sido utilizada por essas redes é a de bebidas lácteas e o produto que antes era casquinha de sorvete, passou a se chamar sobremesa.

A conseqüência disso é que a indústria de sorvete que já reclamava da tributação teme que essa historia de chamar casquinha de sorvete de sobremesa tende a fazer o setor perder negócio paras as redes de fast food que hoje já tem 30% do mercado de sorvetes vendidos no Brasil que são chamados do tipo ‘sorvetes expresso’ ou ‘italiano’.

Isso quer dizer que o mesmo produto vem sendo tributado de forma diferente na ponta acaba prejudicando a indústria nacional de sorvete que no caso dos sorvetes tropicais seque usam leite ou massa gelada para seus produtos.

Segundo a Abrasorvete, o conceito de bebida láctea não se aplica ao caso. Por exemplo nas definições da ANVISA, o produto continua sendo sorvete, já que, dentre outras premissas, passa por congelamento rápido”. So mudou a carga tributária de 47%, enquanto as “sobremesas de bebida láctea” pagam 22%.

Para a coordenadora da Comissão Tributária da Abrasorvete, Adriana Benatti o produto sorvete é o mesmo em todo o setor: insumos, ingredientes, processos e resultado. A forma como é produzido, apresentado ou oferecido ao consumidor, além do estado físico em si, é que deve definir como deve ser enquadrado corretamente na classificação fiscal (NCM) e tributado corretamente.

Para ela, “A discussão sobre este tipo de produto, vendido como sobremesa, ser ou não sorvete foi objeto de diferentes resoluções judiciais, que entenderam que sorvete é sorvete, independentemente de ser nomeado como bebida láctea, massa gelada, sobremesa gelada, casquinha, sundae ou milkshake.

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Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comestíveis (Abrasorvete) - Divulgação

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