Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

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Por Fernando Castilho
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Receita Federal considera software como um serviço e quem compra no exterior vai recolher mais imposto

A alíquota, que era zero, passa para 9,25%. O software de prateleira era tributado pelo ICMS, como mercadoria, e os demais pelo ISS, que seria o de serviços. Agora, tudo é considerado serviço

Fernando Castilho
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Publicado em 30/06/2023 às 15:00 | Atualizado em 17/07/2023 às 14:43
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Receita Federal vai cobrar mais impostos sobre programas de computador - FOTO: DIVULGAÇÃO

Saiu uma nova regulamentação da Receita Federal do Brasil que aumentou a tributação sobre softwares.

A nova regra indica que novas aquisições e atualizações de licenças de ferramentas que tenham vindo do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação. A alíquota, que era zero,
(pois não incidia o imposto) passa para 9,25%, podendo a alíquota efetiva passar de 25%, o
que traz um impacto significativo para o setor de tecnologia e empresas em geral.

Foi a terceira vez que isso acontece este ano, e trará um impacto significativo para o setor de tecnologia e empresas em geral. Agora, as empresas aqui do Brasil que adquirem os programas do exterior devem começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas.

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Software de prateleira agora é considerado serviço e vai pagar ISS, PIS Cofins Importação. - DIVULGAÇÃO

Mudou o entendimento da legislação era que o software era dividido em dois tipos: software de prateleira, que a pessoa adquire, faz o download, compra Windows em um CD, por exemplo. E o outro é o licenciamento do software, aquele que a pessoa tem uma assinatura ou compra uma licença dele. O software de prateleira era tributado pelo ICMS, como mercadoria, e os demais pelo ISS, que seria o de serviços. Agora, tudo é considerado serviço.

O problema é que a legislação do ISS é diferente do ICMS. No ICMS, por exemplo, não envolve a tributação do Imposto de Renda, existe uma tributação específica para quando está importando mercadoria. Mas quando está importando serviço, a legislação do Imposto de Renda e do ISS exigem a cobrança desse imposto.

Para o advogado Robert Oliveira, COO da L&O Advogados haverá um um impacto significativo para as
empresas. Primeiramente, há o potencial aumento na tributação geral para aqueles que vendem esses serviços. Quem antes vendia softwares como produtos e era tributado como tal, agora, precisa vender esses softwares como serviços, enfrentando uma possível elevação de impostos como o Imposto de Renda e outros.

Ele acredita que a mudança vai sacudir o mercado de tecnologia, porque quando você importa um serviço, você também precisa pagar, no Brasil, ISS, PIS, Cofins, Imposto de Renda e outros tributos. Isso porque o a legislação do IR e o ISS (quando se trata de serviço), exige a retenção desses impostos. Para ele haverá uma majoração será significativa: cerca de 15% de IR+ISS+PIS e Cofins.

Para Robert Oliveira, do ponto de vista tributário, o fisco tem isso na legislação no IR ou ISS exatamente por não alcançar empresas estrangeiras. Ainda existe uma regra legal para que essas organizações mantenham sede no país que prestam o serviço e isso também não é alcançado, pois com o advento da internet acabam conseguindo prestar o serviço mesmo em outro continente.

Fundada em 2015 pelos advogados Lorena Lage e Robert Oliveira, a L&O é um escritório de advocacia criado para descomplicar a caminhada de startups e empresas inovadoras. Atua com foco em preventivo jurídico e preventivo estratégico, mitigando a burocracia e solucionando problemas antes que os mesmos se tornem ações judiciais. O escritório atende clientes no Brasil e exterior, em quase toda a América Latina, nos Estados Unidos e no Canadá.

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