O buraco que quase engoliu um carro na manhã desta segunda-feira (3) expõe um valho conflito entre as ações da Prefeitura do Recife e a Companhia de Saneamento de Pernambuco responsável por 95% dos chamados evento de recomposição do pavimento. De janeiro a maio a Compesa foi responsável por 2.215 buracos abertos sendo multada em vários eventos em desconformidade.
A Compesa segundo a Emlurb já recebeu aplicação de multa por várias irregularidades como falta de anuência; de sinalização; de remoção de entulho; e recomposição do pavimento em desconformidade. O caso desta manhã na Avenida Recife desta vez se refere ao estouro de uma das tubulações de maior porte.
O problema desses eventos é que a Compesa leva tempo para consertar. Na semana passada um outro evento desse porte aconteceu na Avenida Vinte de Janeiro com o estouro de uma tubulação de 120 milímetros que destruiu parte de uma calçada gerando um buraco de seis metros. O problema da Compesa foi solucionado. Mas ate hoje o buraco continua aberto com uma faixa da avenida interditada.
No caso da Avenida Recife o rompimento da tubulação foi capaz de destruir todo a sub-base das placas de concreto da Avenida e quase “engolir” um carro.
Segundo a Compesa hoje as empreiteiras são contratadas num regime que se baseia no pagamento de uma série de itens unitários vinculados às etapas de execução dos serviços de reparo de vazamentos.
A Compesa espera resolver esse problema com um novo contrato de boas práticas de manutenção de Redes e Ramis do Global Sourcing, adotado pelas principais companhias de saneamento do Brasil, como Sabesp, Sanepar e Caesb cuja abertura da licitação (LC 030/2023) será nesta quarta-feira.
Nesse novo contrato a empresa vai cuidar não só do assentamento, substituição e interligação de rede e serviços auxiliares, com reposição dos pavimentos, mas da pesquisa ativa, diagnóstico, manutenção de vazamentos não visíveis e substituição preventiva de ramais, com reposição dos pavimentos. Com ele,a Compesa espera reduzir o tempo para os reparos na ruas e avenidas.
Hoje, a Lei Municipal 18.355/17 (Lei do Pavimento) prevê cinco penalidades para a concessionárias como iniciar a execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos ou obras de pavimentação das vias públicas sem solicitar a anuência à autarquia; danificar a via pública e não iniciar, em um prazo de vinte e quatro horas, sua recomposição. O que não tem acontecido.
Outra queixa da Prefeitura é que pela leia a concessionária ou permissionária de serviços públicos responsável pela obra de identificar-se por meio da instalação de placa indicativa com, no mínimo, 1,5 metros quadrados; e não entregar o plano quadrimestral. Mas isso não vem sendo adotado.
A Diretora Regional Metropolitana da Compesa, Nyadja Menezes reconhece o problema é promete iniciar a partir de julho uma nova abordagem da questão e vendo como a empresa pode melhorar questão da execução dos reparos dos vazamentos porque ele também gera problema de perdas para a companhia.