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Redes de varejo brasileiras querem que Receita fiscalize importações das asiáticas Shein, Shopee e Alibaba

O IDC representa varejistas 71 associados, basicamente grupos líderes de mercado como Marisa, Renner, C&A - todos eles com negócios afetados pela importação de vestuário pelos marketplaces.

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Fernando Castilho

Publicado em 12/07/2023 às 8:10
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O Instituto do Desenvolvimento do Varejo está pedindo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e os Correios que apenas execute os rigores da lei ao fiscalizar a partir de 1º de agosto as importações que as plataformas asiáticas façam no Brasil.

Segundo essas normas através do mecanismo o “Remessa Conforme” as importadoras devem seguir um conjunto de normas especialmente o envio de dados das remessas antecipadamente aos Correios para saber quem está enviando o produto e o valor .

O IDC representa varejistas 71 associados, basicamente grupos líderes de mercado como Marisa, Renner, C&A - todos eles com negócios afetados pela importação de vestuário pelos marketplaces — e outras como Magazine Luiza, Casas Bahia e Petz. São 71 associados, basicamente grupos líderes de mercado.

A diferença entre o serviço atual e o que determina a adequação ao Remessa Conforme é que a partir de agosto deixa de existir o frade de uso pelas plataformas de CPFs fantasma pelo CNPJ das empresas importadoras que não precisam pagar os impostos de importação se eles forma abaixo de US$ 50.

A desconfiança do IDV é se os produtos que estarão sendo legalmente importados estarão mesmo produtos com valores de até US$ 50 e por isso querem que haja uma maior fiscalização.

O IDV avalia que a situação criada pelo governo federal com a publicação da Portaria MF nº 612/2023 é extremamente grave, uma vez que reduz a alíquota do Imposto de Importação para zero por cento a partir de 1º de agosto.

E que essa medida está causando preocupação no setor, que se prepara para uma onda de demissões e fechamentos de lojas, penalizando as empresas nacionais, de todos os portes, que geram empregos formais e pagam seus impostos. O setor não descarta que haverá demissões em toda a cadeia.

É uma forma de se contrapor ao discurso do Governo de que as plataformas asiáticas vai seguir os procedimentos do “Remessa Conforme” como elas anunciaram num encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad quando também revelaram a disposição de passar a vender produtos fabricados no Brasil.

O IDV tem sérias dúvidas sobre se todas as etapas serão seguidas mesmo e diz que enquanto uma compra feita por meio de plataforma digital de venda cross-border será tributada em 17%, a indústria e o comércio brasileiros continuarão sujeitos a uma carga fiscal que varia de 80% a 130% em toda a sua cadeia produtiva e de distribuição.

O que o IDV está pedindo é que a Secretaria Nacional do Consumidor faça a fiscalização com rigor atuando junto aos correios que é o veículo de distribuição das plataformas.

Na prática, o que acontece nos galpões de distribuição dos Correios é que a empresa - que tem um serviço que cuida de todo o processo de recepção após desembaraço - faz a entrega os volume na ponta através de sua rede de entregas. Empresas como a Shein, Alibba e Shoppe usam essa rede intensamente porque os Correios têm a capilaridade necessária para as entregas.

Isso permite as plataformas enviem para os depósitos dos correios contêineres com 20 ou 30 mil pacotes que são entregues a partir da leitura de código de endereçamento postal. O serviço virou uma das fontes de receitas dos Correios.

O Instituto de Desenvolvimento do Varejo quer que a empresa estatal adote mecanismos eficazes de prevenção de importações de remessas fraudadas ou ilícitas enquanto pressiona para que a indústria e o comércio brasileiros sejam tratados com igualdade

Isso permitir que as facilidades e benefícios fiscais concedidos às plataformas digitais de vendas internacionais sejam aplicados também internamente. E estima que esse importação disfarçada fizesse com que nos últimos cinco anos deixassem de ser recolhido aos cofres brasileiros aproximadamente R$ 137,7 bilhões.

Na ação de cobrara rigor no cumprimento da lei o IDV pediu aos Correios, com base na lei de acesso à informação, de 2011, que, em até 20 dias, sejam informados dados sobre operações de importação (“cross border”) nos últimos cinco anos, como informações do país de origem, número de pacotes, entre outros.

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