Temendo juro mais alto na compra da casa própria, trabalhador prefere não mexer na correção do saldo do FGTS
A maioria dos trabalhadores (51%) sabe que o dinheiro do FGTS é utilizado por bancos e empresas de construção civil para financiar e construir imóveis a juros mais baixos.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um pedido do partido Solidariedadeno no sentido de que os saldos dos depósitos da caderneta de poupança contando já com os votos favoráveis dos ministros José Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça uma pesquisada consultoria Brasilis revela um dado surpreendente:
Mais da metade (54%) dos trabalhadores entrevistados num universo de 203 entrevistas preferem que o saldo continue sendo reajustado todo mês no mínimo pela TR – Taxa Referencial enquanto outros 39% defendem que o FGTS seja pelo menos igual ao da poupança ou da remuneração dos investidores, mesmo que diminua um pouco o financiamento da compra da casa própria.
O comportamento aparentemente contraditório tem uma explicação: A maioria dos trabalhadores (51%) sabe que o dinheiro do FGTS é utilizado por bancos e empresas de construção civil para financiar e construir imóveis a juros mais baixos. E que 42% têm consciência de que os recursos do FGTS vêm do próprio trabalhar (42%) E 29% das empresas enquanto apenas 23% vêm do governo.
O dinheiro do FGTS é pago pelas empresas mensalmente e representa 80% dos salários pagos. Esses recursos são remunerados a taxa de 3% ao ano como base dos recursos repassados às empresas de construção que atuam na área do financiamento habitacional de sectores de baixa renda.
A pesquisa mostra um nível de conhecimento (85%) alto sobre o FGTS e de suas características Ao menos 64% sabem quem tem direito ao FGTS; 40% têm FGTS; 42% sabem de onde vem os recursos para o fundo e 51% sabem que é utilizado por empresas de construção e bancos para financiar imóveis a juros mais baixos.
E também mostra que é muito grande a aceitação do FGTS no atual formato: onde 70% que não tem o FGTS gostaria de passar a ter e que 83% prefere ter o FGTS mesmo sabendo que o recurso é utilizado pela Caixa enquanto não pode ser sacado pelo trabalhador.
Outros 54% acham que o reajuste do FGTS deve ser mantido como está, menor do que a inflação e do que a remuneração de quem compra títulos do governo e que dois terços (66%) preferem mantê-lo a ter o salário aumentado em 8%.
A pesquisa divulgada faz parte da pesquisa mensal “A cabeça do brasileiro – agenda legislativa” que dá prioridade para perguntas que tratam de proposições que estão sendo debatidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e que possam ser votadas nos próximos meses.
O risco de uma remuneração ser equivalente a da poupança (TR + 6,17% quando a Selic estiver menor que 8,5% ao ano ou TR + 70% quando a taxa básica de juros for superior a 8,5% ao ano) este cenário teria um efeito mais benigno, na avaliação dos analistas, e também seria o mais provável.
O financiamento com base nos recrusos do FGTS é fixado em 5% do valor de venda ou investimento das unidades habitacionais do empreendimento. O diferencial de juros não poderá ser superior a 2% ao ano e serão pagos mensalmente junto com os juros contratuais. o financiamento de imóveis com limite de valor de venda ou investimento entre R$135 mil e R$264 mil, variável conforme recorte territorial e Unidade da Federação.
A de outubro tratou da questão do reajuste do FGTS objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia.
O partido pede a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.
A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir a remuneração global do FGTS ao final do ano.
No seu voto, o ministro Barroso, presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.