Coluna JC Negócios

Moda Center diz que não perdeu marca 'Moda Center Santa Cruz' por que nunca a teve. Mas diz que pode usar a marca 'Moda Center'

Centro de compras diz que por ser um condomínio não pode registar uma marca, mas que o ex-síndico registrou a marca como pessoa física a cedeu ao empreendimento.

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Fernando Castilho

Publicado em 21/01/2024 às 21:00
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Em Nota Oficial assinada pelo síndico do empreendimento Tales Nery Maia o Moda Center Santa Cruz contesta informações da Coluna JC Negócios esclarecendo que desde sua inauguração numa razão social é a identificação do Condomínio do centro de compras o que não “perdeu seu registro no INPI” e que também não, “chegou a registrar sua marca no INPI, mas por não seguir os trâmites de renovação no INPI perdeu a propriedade”, como afirma a Coluna.

Segundo gestor do Moda Center o INPI tão somente afirmou que, por ser um condomínio, não tem finalidade empresarial e, portanto, não poderia registrar marca. Assim condomínio não perdeu o direito de uso, já que esse direito nunca lhe foi concedido.

A nota informa que, de fato, o Sebastião Zacarias Junior (“Junior de Siba Moco”) requereu para si a titularidade da marca “Moda Center Santa Cruz” na Classe 35. O pedido foi deferido pelo INPI em 10.09.2020 e em 15/06/2020.

Tales Nery Maia também contesta a informação de que “Agora, o atual centro de compras procura um novo nome já que não pretende pagar pelo uso da marca ao proprietário legal” informando que diante da impossibilidade do uso da marca “Moda Center Santa Cruz”, o então síndico do empreendimento, José Gomes Filho, em seu nome, deu entrada no registro de uma nova marca para substituição da anterior e que o INPI deferiu o registro da logomarca Moda Center quem vem utilizando até agora.

E que Sebastião Zacarias Junior, que em 12/07/2016 também deu entrada no INPI requerendo os direitos também da atual marca “Moda Center”. autorizando o seu uso.

A nota conclui que não há atualmente contestações quanto ao referido pedido de registro da atual marca em nenhuma das categorias.

Veja a nota do Moda Center


O Condomínio Moda Center vem esclarecer à Coluna JC Negócios alguns pontos contidos na postagem realizada por esse veículo no dia 16 de janeiro de 2024, assinada pelo jornalista Fernando Castilho.
Aparentemente, a matéria usou como fonte apenas a publicação de um Blog que, em vários pontos da postagem, não condiz com a realidade e veracidade dos fatos.

É público que o Moda Center é um Condomínio. Como condomínio, é enquadrado na legislação como ente despersonalizado e não pode requerer registro de marca. É notório também que o empreendimento e as atividades do Condomínio existem desde o ano de 2006.

Importante esclarecer o termo “Moda Center Santa Cruz” integra a razão e a identificação do Condomínio desde a inauguração do centro de compras. A informação de que “o condomínio perdeu seu registro no INPI”, “chegou a registrar sua marca no INPI, mas por não seguir os trâmites de renovação no INPI perdeu a propriedade”, não procede.

O INPI tão somente afirmou que, por ser um condomínio, não tem finalidade empresarial e, portanto, não poderia registrar marca. Da mesma forma que não pode registrar marca, também não a viola por usar o seu próprio nome de identificação.

A construtora do empreendimento protocolou, em 17/09/2004, pedido de registro que foi indeferido em 2020. Assim como também foram indeferidos os pedidos realizados em nome do Condomínio Moda Center Santa Cruz pelos síndicos José Augusto (pedido feito em 11/03/2010 e indeferido em 2017) e Valmir Ribeiro (pedido feito em 24/01/2013 e indeferido também em 2017).

Conclui-se então que o condomínio não perdeu o direito de uso, já que esse direito nunca lhe foi concedido.

Em 10/11/2016, observando a fragilidade do pedido de registro, o Sr. Sebastião Zacarias Junior (“Junior de Siba Moco”) requereu para si a titularidade da marca “Moda Center Santa Cruz” na Classe 35.

O pedido foi deferido pelo INPI em 10.09.2020 e em 15/06/2020, cerca de três meses antes do deferimento (e não cinco anos depois, como diz a matéria) ele deu entrada numa ação de cobrança de royalties pelo uso da marca a partir do ano de 2016.

Também não é verdade a afirmação do jornalista quando diz que “Agora, o atual centro de compras procura um novo nome já que não pretende pagar pelo uso da marca ao proprietário legal”.

A diretoria do Moda Center esclarece que o empreendimento não é atualmente um centro de compras sem nome como foi colocado.

Ainda em 2021, diante da impossibilidade do uso da marca “Moda Center Santa Cruz”, o então síndico José Gomes Filho, em seu nome, deu entrada no registro de uma nova marca para substituição da anterior, cedendo os direitos de uso dessa marca para o centro de compras.

O pedido de registro foi feito nas principais classes em que o empreendimento se enquadra e o INPI DEFERIU o registro tanto do logotipo quanto da logomarca “Moda Center”, usados atualmente, na classe NCL(11) 09.

O INPI também DEFERIU o registro da logomarca atual nas classes NCL(11) 25, NCL(11) 35, NCL(11) 36 e NCL(11) 41. Todos os deferimentos geraram certificados de registro válidos pelo prazo de 10 anos.

O registro DEFERIDO pelo próprio INPI já desmonta a afirmação do blog que originou as falsas informações, replicadas pelo jornalista Fernando Castilho, de que o nome “Moda Center” não poderia ser registrado por se tratar de nome comum. Se assim fosse, o INPI não teria deferido o registro da marca ora usada pelo centro de compras.

Portanto, é falsa também a informação de que o Moda Center estaria usando o atual nome e marca de forma irregular. Para conhecimento de todos, o uso de uma marca pode ser feito a partir do momento

que é constatado que não há registro igual dentro da classe de atuação do negócio, o que de fato não há.

Até mesmo o próprio Sr. Sebastião Zacarias Junior, que em 12/07/2016 deu entrada no INPI requerendo os direitos também da atual marca “Moda Center”, por algum motivo, desistiu do pedido e perdeu o direito de concorrer quando seu pedido foi INDEFERIDO pelo INPI em 31.08.2021.

Portanto, não há atualmente contestações quanto ao referido pedido de registro da atual marca em nenhuma das categorias. Sendo assim, não há uso irregular da atual marca como apontam as publicações do Blog do Ney Lima e da Coluna JC Negócios do jornalista Fernando Castilho.

Santa Cruz do Capibaribe, 18 de janeiro de 2024

Diretoria do Moda Center Santa Cruz

Tales Nery Maia (síndico)

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