raquel lyra, orçamento, Emenda à Constituição

Ação de Raquel no STF contesta obrigação de pagar emenda de deputado quando eles desejam e até a eleição

André Mendonça ainda não se pronunciou até porque a Assembléia terá que apresentar suas contra-razões e deve pedir documento da assessori ada Alepe.

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JC

Publicado em 04/02/2024 às 0:00 | Atualizado em 04/02/2024 às 8:51
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Entregue no dia 26 de janeiro junto com um pacote de documentos e mais uma solicitação de liminar suspendendo um conjunto de artigos e incisos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 - a primeira enviada pela governadora à Assembleia Legislativa - a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/7593) expõe um embate político que deve prosseguir nos próximos meses. Até que o ministro relator André Mendonça se pronuncie sobre o pleito da chefe do Executivo de Pernambuco que se queixa do texto aprovado pelos deputados durante  a análise do PPA, LDO e LOA e que grosso modo a transforma numa espécie de ordenadora de despesas definidas por eles.

Texto de LDO, LOA e PPA são documentos burocráticos escritos pelo secretário de Planejamento e supervisionados pela Procuradoria Geral do Estado que, tradicionalmente, definem as normas de aplicação das despesas e previsão de receitas. Quando muito, são modificados pelos deputados para inserção de artigos relacionados com suas emendas e condenados a ficarem no site do governo para outra ou outra consulta.

Motivo de estudos

Mas o texto da LDO de 2024 de Pernambuco teve a inserção de um conjunto de artigos (77 e 76) e mais nove incisos nos parágrafos dos artigos 32 e 58 que poderão figurar em Trabalhos de Conclusão de Curso de alunos do curso de Direito. Pela ousadia das suas determinações caso sejam aceitas pelo ministro do STF escolhido para relatar o pedido da governadora.

Como é o caso do artigo 58 que determina que os recursos definidos pelos deputados sejam remetidos ao município até o dia 31 de janeiro de 2024. E que se o decreto de transferência não for publicado, o Executivo (ou seja a governadora Raquel Lyra) deverá realizar transferências especiais para os destinatários independentemente de regulação específica.

Não pode mudar

Outro artigo contestado pela governadora de Pernambuco é 58 da LDO 2024. Um conjunto de incisos determinam que as alterações orçamentárias tenham que ser aprovadas pela Assembleia Legislativa.

A governadora lembrou no seu documento que desde a promulgação da Constituição de 1998 que o Executivo tem limite pré-autorizado para editar decreto de crédito suplementar. E afirma que o Poder Executivo não é órgão de assessoramento técnico- contábil -financeiro do Legislativo.

Renúncia garantida

Outro artigo contestado pela governadora é o 77 que trata de projeto de lei por iniciativa parlamentar que impõe renúncia de receita ou aumento de despesa. Ele determina que, quando o Executivo rejeitar (por qualquer motivo) um projeto, a dotação orçamentária prevista deverá ser aproveitada por outro projeto de iniciativa parlamentar, Ou seja, a LDO cria uma espécie de reserva de verbas para projetos dos deputados.

A briga na Justiça vai obrigar a que a consultoria jurídica da Assembléia justifique que os artigos aprovados quando as atenções não estavam na prioridade do governo ferem princípios constitucionais. Mas não vai ser fácil. Porque, em sua maioria, eles tratam essencialmente de assegurar recursos sob controle dos deputados, o que contraria um grande conjunto de preceitos constitucionais.

Repasse de superávit

Mas uma coisa chama atenção especial. Porque tem a ver com o repasse de R$383 milhões para os demais poderes depois que o Governo comunicou a ocorrência de um superávit de arrecadação de R$2,064 bilhões.

Isso motivou cobranças da Assembleia de um percentual alegando que a LDO 2024 diz claramente que toda receita, a maior, que o orçamento previsto para 2023 deve ser transferido, imediatamente, para os demais poderes.

O governo através de seus advogados afirma que não existe esse dinheiro em caixa porque na verdade ele se refere a execução de um orçamento subestimado de receitas sem o comprometimento da despesa.
André Mendonça ainda não se pronunciou até porque a Assembléia terá que apresentar suas contra-razões. Mas ao menos duas coisas parecem claras na aprovação da LDO contestada pela Governadora:

Parlamentarismo

A primeira foi que os deputados escreveram uma lei sem que o governo dedicasse maior atenção com seus artigos, parágrafos e incisos. A segunda é os deputados que escreveram uma lei que procuraram assegurar um pacote de mecanismos que na prática configuram uma espécie de Parlamentarismo disfarçado.

E onde o governador vai sendo obrigado a pagar um pacote de emendas que interessa apenas seus redutos eleitorais e que a própria Constituição de 1988 não determina. E que sobre sobre eles o STF já se posicionou em vários momentos contra.

 

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