Aprovada pelas bancadas do Nordeste, cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais consolida fim da atração de empresas para a Região
O fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária
Chamada de “MP das Subvenções” depois convertida na Lei nº 14.789/2023 as alterações na tributação de benefícios fiscais antecipou para antes da aprovação da primeira lei complementar prevista o fim da capacidade de os estados concederem incentivos fiscais como previstos na Reforma Tributária.
Desde 1º de janeiro as empresas instaladas no Nordeste passaram a ser obrigadas a recolher o Imposto de Renda (25%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%) e PIS-Cofins (6,5%) sobre o que concedem como Incentivos Fiscais para atrair empresas de regiões mais desenvolvidas para seus estados abrindo uma perspectiva de fechamento das maiorias da empresas de distribuição já instaladas e, em breve, das próprias indústrias aqui instaladas.
Fim dos benefícios
O fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária, mas o que não contavam era que ao aprovar a Lei nº 14.789/2023, o Governo Lula na prática antecipasse seus efeitos.
Até agora nenhum governador do Nordeste se manifestou contra os efeitos da nova lei que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que dava subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Procurado o governo de Pernambuco não se manifestou.
Apenas um contra
Em Pernambuco, a Lei nº 14.789/2023 só teve um voto contra do deputado Mendonça Filho (União Brasil) que considera um absurdo que a União capture receitas do estado mais pobres no que chama de uma aberração tributária. Mas o parlamentar não sensibilizou nenhum dos seus 24 colegas de bancada.
Todos eles, à exceção de três que obstruíram a votação, votaram a favor da proposta do governo na “MP das Subvenções” que depois foi convertida na Lei nº 14.789/2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Mendonça Filho está escrevendo uma proposta de Projeto de Lei que modifique a nova legislação, mas admite que não será fácil devido a pressão do governo para ampliar suas receitas visando o chamado déficit zero, mesmo que em Janeiro e Fevereiro tenha arrecadado quase meio trilhão de reais.
Fiepe e Fecomércio
Até agora a movimentação dos empresários conta apenas com o apoio das Federações das Indústrias (Fiepe) e do Comércio (Fecomércio) que estão conversando com os empresários sobre quais os caminhos que as instituições podem tomar contra a nova lei, inclusive procurando a Justiça.
Em nota, a Fiepe afirma que a insegurança jurídica tem sido uma pedra no caminho dos empresários, e vencer essa dificuldade tem sido uma bandeira antiga da FIEPE, em Pernambuco, e da CNI em território nacional.
A Fecomércio afirma que a Confederação Nacional do Comércio tem se esforçado diariamente para estabelecer uma relação mais próxima com o Governo Federal. Mas adverte que é importante que outras casas legislativas e governos locais estejam abertos ao diálogo com as entidades representativas para desenvolver estratégias e favorecer o progresso local.
Todos mudos
Até agora isso não aconteceu. E parece claro que sem atenção dos deputados, senadores e dos governadores e até do Consórcio Nordeste, o tema tem poucas chances de entrar no debate no Congresso Nacional como aconteceu com a questão dos 17 setores que desonera a contribuição do INSS e do Perse que tratou das empresas de eventos. Até agora apenas as duas federações de Pernambuco foram as únicas entidades a abordar o assunto.
O centro desse debate está no fato de que para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadação federal. E isso virou argumento na meta de déficit zero em 2024. A Lei 14.789/23 inclui na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins as operações de incentivos fiscais no Norte, Nordeste e Centro Oeste.
Poucas chances
A lei até permite a isenção, mas exige habilitação prévia será feita pela Receita Federal regulamentada pela Instrução Normativa 2.170/23, mas até agora não houve aprovação dos pedidos feitos ao Fisco. A habilitação de um crédito fiscal que será tomado apenas em relação às subvenções de investimento, para compensação com tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
Na opinião de tributaristas a implementação da nova lei tem gerado controvérsias, visto que entra em conflito com várias normas gerais dos tributos federais, além de contrariar precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal é que incentivos fiscais ou financeiros estaduais dados como créditos presumidos de ICMS sendo tributados pela União seria uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca.
Insegurança total
Essas mudanças, segundo a Fecomércio só reforçam a falta de clareza e previsibilidade nas leis e regulamentos pode levar a interpretações arbitrárias, criando uma atmosfera propícia para litígios e instabilidade. O que segundo a Fiepe acaba freando a chegada de novos investimentos e dificulta a formação de novas cadeias produtivas. Ou como diz Mendonça Filho, é a União cobrando impostos de estados que são os economicamente mais frágeis da federação.
Lisboa com PIX
A TAP Air Portugal se rendeu ao PIX. Anunciou novo serviço de pagamento de viagens no Brasil permitindo que a quem comprar sua viagem para a Europa poder fazer o pagamento através do Pix. A Companhia Aérea lançou uma campanha promocional que se estende até dia 31 onde promete acumular + 50% de milhas bônus para viagens de e para o Brasil até 5 de janeiro de 2025.
Dinheiro fora
Termina no dia 5 de abril o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023. A declaração é obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que detinham, em 31 de dezembro de 2023, ativos no exterior em montante igual ou superior a US$1 milhão ou o equivalente em outras moedas.
Em fintechs
Dados do Distrito Fintech Reports, revelam que o Brasil se destaca como um dos principais pólos de investimento em fintechs na América Latina, ocupando a quarta posição no ranking global, atrás apenas de Estados Unidos, China e Reino Unido.
No ano passado, o país investiu US$4,5 bilhões no setor. Em outro estudo a Febraban registra que o Brasil tem um índice de oito em cada dez transações financeiras realizadas de forma digital em 2023 ou 30% mais que em 2022. Segundo dados do Distrito em 2024 o número deve crescer para US$5,2.
Conecta CadÙnico
O Conecta Recife está se consolidando como um hub digital de prestação de serviços à população, ultrapassando esfera municipal. A plataforma, que já disponibiliza serviços com a UFRPE, OAB, CIPOMA e o Governo do Estado, agora amplia sua atuação e começa a oferecer mais de 80 serviços do Governo Federal.
Ao acessar o Conecta Recife, seja pelo Portal na internet (https://conecta.recife.pe.gov.br/), pelo aplicativo no celular e WhatsApp, de serviços do Governo Federal como seguro desemprego, cadastro no MEI, emissão de certidões (como a de regularidade fiscal e de tempo de contribuição),
solicitação da emissão do passaporte e inscrição do CadÚnico
Fernando Santos
O Juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira Condenou o empresário Fernando João Pereira dos Santos, pelo crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social da empresa cimenteira Itapissuma (PI), a cumprir uma pena de treze (13) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente que equivale R$ 979.797,63 má ação relacionada a poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Horário flexível
Levantamento da consultoria Great Place to Work ouvindo 150 melhores empresas para trabalhar no Brasil revela que 83% delas já oferecem horário flexível e 90% oferecem home office contrariando a tendência global de retorno aos escritórios vista a partir de 2022 e que seguiu em 2023. O curioso é que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho é de oito horas diárias, significando que, segundo a CLT não há previsões para a jornada flexível ou jornada móvel.