Empresa brasileira anula marca registrada por má-fé em Portugal
INPI de Portugal assegura direito da Pmais Eventos à marca CONIBEN (Conferência Ibero-Brasileira de Energia) e cria precedente jurídico importante.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de Portugal declarou nulo o registro da marca CONIBEN (Conferência Ibero-Brasileira de Energia) realizado indevidamente por um ex-prestador de serviços da empresa pernambucana Pmais Eventos, efetivamente, a promotora e organizadora do maior encontro do setor elétrico envolvendo Brasil, Portugal e Espanha. A sentença abre um importante precedente jurídico para casos de má-fé nos casos de propriedade intelectual.
O caso teve início em 2018, quando o ex-prestador de serviço (EVEx (Energy Virtual Experience)) usou seu acesso ao projeto e registrou a marca sem o consentimento da Pmais Eventos. O objetivo do proprietário, de nacionalidade brasileira, era lucrar indevidamente, ao exigir valores vultosos para ceder os direitos.
A empresa atuou para reverter à situação através de uma ação administrativa baseada em má-fé, conforme previsto no Código de Propriedade Industrial Português. Finalmente, no dia 30 de agosto, a decisão do INPI confirmou a titularidade aos legítimos proprietários. A defesa da Pmais foi conduzida pelo Escobar Advocacia.
O escritório coordenou equipes jurídicas no Brasil e em Portugal para combater a prática desleal e proteger os direitos do cliente no cenário internacional.
Segundo o advogado Gustavo Escobar "a decisão não só garante à Pmais Eventos o direito legítimo de usar a marca que ela criou, como também estabelece um precedente importante para disputas futuras envolvendo registros indevidos de marca por má-fé. Ela cria jurisprudência que poderá ser usada como referência em processos similares".
Para Escobar "Ficou comprovado que a marca foi registrada com a intenção de se aproveitar da notoriedade do evento CONIBEN, o que violou princípios éticos e legais fundamentais.
A atuação da defesa envolveu a articulação do caso junto ao INPI brasileiro, ao Escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) e ao INPI português, onde foi requerida a anulação do registro indevido. A decisão se deu no âmbito do processo n.º 615026, tramitado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de Portugal.
"A colaboração entre nossos escritórios no Brasil e em Portugal foi essencial para garantirmos a celeridade e eficácia desse processo", destaca o sócio-fundador do Escobar Advocacia. "A decisão reflete o rigor e a coerência do sistema jurídico português na proteção de direitos de propriedade industrial", completa
Di ponde vista de boas pratica comerciais, a vitória é significativa para o setor de eventos corporativos e técnico-científicos, que movimenta bilhões no mercado global.
De acordo com Paulo Menezes, fundador da Pmais Eventos, o reconhecimento da titularidade da marca foi fundamental para garantir a continuidade do evento sem prejuízos à sua reputação. "Estamos muito satisfeitos com a decisão, que não apenas preserva a integridade do nosso evento, como também reforça a importância de se combater práticas de concorrência desleal", declara.
Ele ressalta ainda que a conferência se consolidasse como um fórum indispensável para discutir os rumos do setor elétrico ibero-brasileiro, especialmente no contexto de descarbonização e novos modelos sustentáveis de energia.
Este ano, a próxima edição da CONIBEN está confirmada para os dias 14 e 15 de novembro de 2024, em Lisboa. O evento terá como tema central Sustentabilidade e Transição Energética, com foco na descarbonização e em novos modelos de produção e consumo sustentáveis. A conferência reunirá especialistas, autoridades e líderes empresariais do Brasil, Portugal e Espanha, com debates, palestras e apresentação de projetos inovadores no setor energético.
Repercussão em Portugal
Nesta quarta-feira a edição eletrônica do jornal Publico, de Lisboa repercutiu a decisão As disputas por marcas se tornaram muito freqüentes, envolvendo empresas e até países. O Brasil, por exemplo, conseguiu retomar a marca cachaça que havia sido patenteada por uma empresa em Taiwan.
Segundo o jornal português, um grupo de produtores de cupuaçu do estado de Rondônia, com o apoio de Organizações Não Governamentais (ONG), retomaram o direito de usar o nome da fruta depois de o Escritório de Patentes do Japão ter invalidado o registro da marca “cupuaçu” pela multinacional japonesa AsahiFoods.
Também o açaí é vítima de plágio. Os produtores da fruta no Brasil asseguram que há pelo menos 100 processos no mundo para derrubar o registro indevido do nome da iguaria brasileira. Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês), as disputas pelo direito ao uso de marcas envolvem dezenas de países. Empresa brasileira alega plágio de marca e vence processo em Portugal
O açaí e o cupuaçu são conhecidos pelo alto valor nutricional. O açaí, um pequeno fruto roxo, nasce em palmeiras típicas da região Amazônica, no Brasil e no Peru. A fruta é consumida em polpa, suco e como farinha. Já o cupuaçu, também da região norte do Brasil, foi consumido, historicamente, por indígenas, mas, atualmente, é usado em larga em sucos, sorvetes e produtos de beleza.