Influenciador financeiro terá norma de conduta da CVM em 2025 ainda que não esteja vinculado mercado
Influenciador é uma nova realidade que o órgão regulador terá que analisar, embora CVM não possa intervir salvo se virar um gestor de papeis.

Qual é o papel dos influenciadores do mercado financeiro e a que normas eles devem se submeter perante instituições como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Bolsa de Valores e aos bancos para quem fala sobre a performance dos papeis?
O tema acabou na mesa de debates da sessão Modernização do mercado financeiro e de capitais brasileiro provocado pela plateia de gestores no 25º Congresso do IBGC que se encerra hoje em São Paulo.
Segundo o diretor de CVN, Daniel Maeda a instituição abriu uma consulta pública para receber sugestões que se encerrou no final de abril cujas respostas estão sendo analisadas e deverão se divulgadas ainda este como escopo de um nota de recomendação uma vez que eles não fazem parte do complexo de atores formais do mercado financeiro embora venham tendo papel de recomenda papeis e fazer análises das perspectivas deles.
Daniel Maeda esclareceu que enquanto eles não se comportarem como operadores e atuarem no mercado regulado a CVM não pode proibir ou descredenciar seu trabalho. Essa, segundo ele, é uma nova realidade que o órgão regulador terá que analisar, embora não possa intervir salvo se por exemplo ele virar um gestor de papeis e continuar se apresentando influenciador digital.
O sucesso dos influenciadores digitais nas redes sociais vem sendo acompanhado especialmente quando eles passam a fazer publicidade de produtos, o que automaticamente transfere a responsabilidade pelo que recomendam pelos seus contratantes.
Mas ele não é regulado, advertiu o diretor da CVM que reconheceu que a presença deles a dezenas de plataformas tem ajudado a fazer com que mais pessoas se interessem pelo mercado financeiro o que acaba sendo muito bom para a amplia da base de clientes de produtos de investimento que no brasil é considerada muito pequena.
A pergunta foi repassada aos palestrantes pela Ana VP de Novos Negócios da B3, Carla Abrão Costa que reconheceu que eles tem ajudado a B3 na colocação do tema investimentos de risco nas redes sociais e quis saber como eles deveriam se comportar já que não tem qualquer regra de atuação até agora.
O outro participante da mesa o Diretor jurídico da Morgan Stanley South América, João Camarota reconheceu o papel dos influenciadores, mas também defendeu que sejam definidas normas de recomendação da sua atuação especialmente para o público mais jovem e os novos investidores.
E defendeu que eles sejam também atores na divulgação das regras de atuação do mercado especialmente de papeis títulos e fundos que tenham como base o desenvolvimento de melhoria das normas do mercado e de regras de compliance e divulgação de projeto de governança corporativa voltada para ações do meio ambiente.
Na visão dele, a força de alcance desses profissionais pode ser um importante veículo de ampliação das ações de melhoria de governança, até porque não estão submetidos às normas que a CVM e a B3 editam em favor da melhoria do mercado.