No lugar da multa de trânsito, uma bronca. Você sabia que é possível?

Publicado em 22/01/2017 às 10:00 | Atualizado em 25/01/2017 às 19:53
NE10
FOTO: NE10
Leitura:
Fotos: Diego Nigro/JC Imagem Fotos: Diego Nigro/JC Imagem     Muita gente ainda não sabe, mas desde novembro está em vigor a Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima em legislação de trânsito do País, que permite aos motoristas que cometeram infrações médias ou leves solicitar a substituição do pagamento da multa por uma espécie de “puxão de orelha”, digamos assim. Na verdade, há restrições para essa solicitação: os motoristas não podem ter antecedentes, ou seja, ter cometido infrações nos 12 meses anteriores e a substituição só vale para as multas leves (que geram 3 pontos na carteira nacional de habilitação) e médias (4 pontos na CNH). LEIA MAIS Multas de trânsito estão até 60% mais caras a partir desta terça-feira (1/11) Arrecadação com multas de trânsito terá que ser divulgada na web todo ano Registro de acidente de trânsito sem vítima no Recife será apenas por BO Eletrônico. Prepare-se!   Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Era algo visto como uma política interna de cada órgão e, logicamente, os pedidos eram sempre negados. Os motoristas que tentavam fazer uso recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Mas tudo começou a mudar em 2012, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes. Mesmo assim, por ser polêmica, a resolução foi empurrada por três anos pelo conselho e, só agora, passou a vigorar. Além de substituir a multa por uma advertência escrita, a medida também zera a pontuação na CNH. jc-cid0122_roberta1_blog   COMO FAZER? No caso de Pernambuco, o Detran está concluindo a atualização do sistema para que o cidadão possa fazer a solicitação. Ela não funciona como um recurso feito às JARIs, é mais simples. É realizada ainda na fase de defesa da autuação, quando o motorista recebe o primeiro comunicado da multa e precisa confirmar o condutor. O motorista terá que se dirigir a uma das unidades de trânsito (de acordo com o órgão que aplicou a multa) e fazer sua defesa. Basta, segundo o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins, que ele argumente que se enquadra na Resolução 404 e, o que é mais importante, não ter cometido infração no ano anterior. O descumprimento da Lei do Farol, por exemplo, é uma infração média, podendo vir a ser questionada. Multa pelo descumprimento da Lei do Farol é uma infração média e poderá ser substituída pela advertência por escrito Multa pelo descumprimento da Lei do Farol é uma infração média e poderá ser substituída pela advertência por escrito   Segundo Sérgio Lins, diferentemente de antes, a Resolução 404 retirou o caráter opinativo da decisão e padronizou: se o motorista atender aos requisitos de ter cometido uma infração média ou leve e não ter recebido uma multa nos 12 meses anteriores, passa a ter direito ao abrandamento. Não depende mais da avaliação dos agentes de trânsito do setor de autuação dos órgãos de trânsito. Lembrando que, desde novembro de 2016, as multas ficaram mais caras: a infração média passou para R$ 130,16 e a leve, R$ 88,38. jc-cid0122_roberta2_blog   O IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DO ESTADO Esse é um detalhe preocupante porque as multas médias e leves respondem, juntas, por 60% das infrações cometidas no Estado anualmente. Em dinheiro, representa R$ 94 milhões dos R$ 157 milhões arrecadados em 2016, segundo dados do Detran-PE, que processa todas as multas do Estado, mesmo aquelas aplicadas por outros órgãos de trânsito. Por sorte, existe o filtro que limita o benefício aos condutores que não cometeram multas no período de um ano. Mas, mesmo com o filtro, a queda na arrecadação é esperada porque, também segundo o Detran-PE, a maioria dos motoristas pernambucanos habilitados não são infratores contumazes: em 2016, apenas 21% dos condutores foram multados (376.069), enquanto que 79% (1.390.463) não cometeram nenhuma infração. Ou seja, se esses 79% resolverem fazer uso do abrandamento no futuro, a arrecadação terá uma queda grande. É esperar para ver.

Últimas notícias