Greve de ônibus pode terminar nesta terça-feira com acordo no TRT

Publicado em 03/07/2017 às 20:24 | Atualizado em 03/07/2017 às 20:35
Fotos: Guga Matos/JC Imagem
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Terminais integrados ficaram praticamente vazios no início da manhã do primeiro dia de greve dos ônibus. Fotos: Guga Matos/JC Imagem   A greve dos motoristas e cobradores de ônibus continua nesta terça-feira (4/7) na Região Metropolitana do Recife, mas a categoria tem que garantir 50% da frota de coletivos nas ruas, nos horários de maior movimento da manhã (5h às 9h) e da tarde (16h às 21h) enquanto durar o movimento. A determinação para os horários restantes, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) no fim da tarde desta segunda-feira (3/7), é para que 30% dos ônibus circulem. A greve, entretanto, pode ter um desfecho às 11h da terça-feira, quando haverá uma tentativa de acordo sobre o reajuste salarial entre patrões e rodoviários, mediada pela Justiça. A audiência de conciliação e instrução acontecerá na sede do TRT, no Cais do Apolo, Bairro do Recife. LEIA MAIS A eterna disputa por poder político entre os rodoviários da RMR TRT ordena circulação de 50% dos ônibus em horário de pico durante greve Saiba se o empregador pode ou não descontar a falta por conta da greve Comércio do Centro do Recife enfrenta dia vazio por conta da greve dos ônibus Caso não haja um acordo sobre o percentual de aumento, o julgamento do dissídio pelo pleno do tribunal deverá acontecer na tarde desta quarta-feira, com a Justiça definindo, por votação, o reajuste dos motoristas, cobradores e fiscais. Nesse caso, a greve terá um desfecho obrigatório. Os rodoviários querem reajuste de 7% no piso salarial e 20% no vale-alimentação. Os patrões ofereceram 4% e 11,12%, respectivamente, sem haver um acordo. CONFIRA A DECISÃO DO TRT A decisão do TRT foi liminar (provisória) e atendeu a uma ação cautelar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), impetrada ainda no início da manhã de ontem. Os empresários pediram que fosse instaurado e julgado o dissídio dos rodoviários e que, de imediato, fosse determinado um percentual de circulação da frota. A Urbana-PE solicitou que fosse garantido 70% de ônibus nos horários de pico e de 50% no restante. Mas o TRT não atendeu ao pedido nessas proporções. A decisão liminar foi dada pela desembargadora Dione Furtado, que estipulou multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato dos Rodoviários no caso de descumprimento. O processo que irá julgar o dissídio, entretanto, terá o desembargador Fábio Farias como relator. Como sempre, passageiros pagam pela falta de entendimento entre rodoviários e empresários de ônibus “Desde as primeiras horas da manhã (de segunda-feira), os rodoviários descumpriram o recomendado pelo gestor do sistema, o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT), para que colocassem 50% e 30% da frota nos horários de pico e fora pico, respectivamente. Por isso agimos logo cedo e entramos com o pedido de julgamento do dissídio. Tivemos que agir dessa forma porque o prejuízo à população foi muito grande. O Sindicato dos Rodoviários seguraram os ônibus nas garagens até as 5h e, por isso, atrasou toda a liberação. Tivemos empresas que só conseguiram liberar os primeiros coletivos às 6h”, criticou o presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira. Antes de sair a decisão do TRT, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, afirmou que “só seria mantido o percentual de 30% da frota nas ruas, independente do horário, e que não obedecia decisão do Grande Recife, apenas da Justiça”. Após a determinação do TRT, nem o presidente nem outros diretores do sindicato foram localizados pelo Blog De olho no Trânsito.  

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