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Automóvel usado como arma: TJPE mantém denúncia de feminicídio e farmacêutico acusado de matar esposa jogando carro contra árvore, no Recife, segue preso

Defesa do acusado pediu que o crime deixasse de ser feminicídio e passasse a ser visto como crime de trânsito

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Roberta Soares

Publicado em 28/09/2021 às 16:40 | Atualizado em 28/09/2021 às 16:44
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O farmacêutico Guilherme José de Lira Santos, acusado de usar o carro para matar a companheira, na Boa Vista, Centro do Recife, em 2018, seguirá preso até o julgamento num Júri Popular. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o entendimento de que o crime foi um feminicídio e, não, um crime de trânsito, sem intenção, como alegava a defesa do denunciado. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia - que leva a Júri Popular -, dada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

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A decisão foi mantida no julgamento de um recurso impetrado pela defesa do farmacêutico, realizado na tarde desta terça-feira (28/9). O objetivo do recurso em sentido estrito, como é chamado, era reformar a sentença de pronúncia dada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O argumento da defesa de Guilherme José de Lira Santos era de que o crime não se trata de um feminicídio, mas de um crime de trânsito (enquadrado como homicídio culposo, sem intenção).

O voto do relator, desembargador Fausto Campos, que foi acompanhado pelos desembargadores Mauro Alencar e Evandro Magalhães, foi de que a decisão sobre se o crime foi praticado de forma dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção) caberá ao corpo de jurados (Conselho de Sentença).

LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
Guilherme José de Lira Santos, 47, marido por 19 anos de Patrícia Cristina Araújo dos Santos, 46, e pai dos dois filhos dela – um casal de 12 e 14 anos –, foi indiciado e denunciado por feminicídio ao jogar o carro que dirigia contra uma árvore na Boa Vista, área central do Recife, e de matar na hora a mulher - LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM


HABEAS CORPUS

No dia 10 de agosto, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Fausto Campos já tinha mantido a prisão preventiva do acusado. Foi o segundo pedido de habeas corpus impetrado. Agora, o processo volta a tramitar na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Segundo a assessoria de imprensa do TJPE, já foi finalizada a fase de instrução em que são ouvidas testemunhas e interrogado o réu, restando a fase de alegações finais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da defesa do acusado. Não há previsão, por enquanto, para o julgamento.

O CRIME

Guilherme José de Lira Santos foi denunciado e aguarda julgamento - inicialmente previsto para 2020, mas adiado devido à pandemia de covid-19 - por jogar o carro contra uma árvore intencionalmente para matar a esposa, a engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos, em novembro de 2018. No início, pareceu uma colisão de trânsito. Chegou a ser noticiado dessa forma. Mas o alerta da família levou a polícia a descobrir que se tratava de um feminicídio no trânsito. Guilherme José de Lira Santos, 47, tem dois filhos com a engenheira – um casal de 13 e 15 anos.

O farmacêutico foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo. As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.

Segundo informações do TJPE, a defesa de Guilherme Santos entrou com um recurso denominado recurso em sentido estrito, na 1ª Câmara Criminal do TJPE, questionando a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de levá-lo ao julgamento popular por entender que o representante farmacêutico praticou um feminicídio e, não, um crime de trânsito, sem dolo (intenção). “O recurso tem como objetivo reformar a sentença de pronúncia, proferida na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (que decide por levar o réu a Júri Popular), argumentando que o crime não se trata de um feminicídio, mas de um crime de trânsito”, informa o TJPE.

Em julho de 2020, a defesa do acusado tentou libertá-lo com um habeas corpus, mas foi negado. O representante farmacêutico segue preso, depois de dois meses solto em 2019.

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