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Fim da Lei Seca? STF decide sobre mudança na legislação

O julgamento é sobre um pedido de inconstitucionalidade de 12 anos atrás, movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC)

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Lucas Moraes

Publicado em 19/05/2022 às 15:44 | Atualizado em 19/05/2022 às 17:25
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Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá dificultar em muito a aplicabilidade da legislação que marcou e marca um divisor de águas na matança promovida no trânsito brasileiro: a Lei Seca.

O plenário do Supremo decidiu pela manutenção da punibilidade prevista na legislação para motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Votaram pela manutenção da legislação todos os ministros, o que configurou unanimidade. 

No mesmo julgamento, os ministros também entenderam, mas por maioria, que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal.

O julgamento é sobre um pedido de inconstitucionalidade de 12 anos atrás, movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC). 

As entidades alegam que a legislação fere os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e equidade, além da liberdade individual, econômica e da livre iniciativa. Na ADI, os questionamentos são basicamente sobre os Artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 11.705, que determinam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

As entidades também defendem que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do etilômetro/bafômetro.

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Julgamento no STF

O STF julga em conjunto as duas questões relacionadas às leis de trânsito: a venda de bebidas em rodovias e a punição para os motoristas que se recusam a se submeter ao teste do etilômetro/bafômetro. 

Na quarta, apenas o ministro Luiz Fux expôs suas considerações: que é constitucional punir o motorista que não sopra o bafômetro. Para o relator, o bafômetro é necessário "em um País que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito".

Após manifestações das partes interessadas e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso, sendo retomado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros. 

 

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