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TRT reconhece vínculo empregatício entre UBER e motorista; condutor deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber deverá pagar a trabalhador dívidas previstas em CLT

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Maria Clara Batista

Publicado em 09/11/2022 às 12:12 | Atualizado em 09/11/2022 às 15:21
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Na última terça (8), a Justiça do Trabalho de São Paulo declarou, por maioria, vínculo empregatício entre um motorista e a Uber Brasil.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reconheceu que a dissolução do contrato realizada de forma unilateral pela organização, sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA O MOTORISTA DA UBER

A decisão acata recurso do trabalhador, uma vez que sua demanda havia sido indeferida em sentença do juízo de 1º grau.

Para fundamentar o julgado, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto ressaltou a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades, e de onerosidade, pois a existência de remuneração é incontroversa na relação.

O magistrado observou ainda a não-eventualidade, justificando que motorista da Uber prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma ininterrupta. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvículo da plataforma.

O relatório reconheceu, por fim, a presença de subordinação, levando em conta que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. 

"O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação".

"Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida", disse o desembargador.

UBER é condenada a ampliar direitos trabalhistas dos motoristas

MOTORISTA RECEBE INDENIZAÇÃO

Com a decisão, o condutor terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo.

Uber terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias.

*Com informações do portal da Justiça do Trabalho (SP)

RESPOSTA DA UBER

Em nota enviada ao JC, a Uber informa que vai recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do TRT-2, "que não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio Tribunal, como em casos recentemente analisados na 12ª Turma e na 17ª Turma, por exemplo".

A emprega alega que "os desembargadores que formaram maioria na 14ª Turma aparentemente descartaram as provas apresentadas no processo e basearam a decisão exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil".

A Uber ainda aponta que uma sentença original da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo afirma que "o motorista cadastrado não recebe contatos para fins de controle do trabalho realizado e dos horários cumpridos, havendo plena possibilidade de definição dos dias e horários de disponibilidade do motorista para realização de corridas".

Além disso, segundo a Uber, a sentença esclarece que "o modelo de contratação aplicado à relação jurídica envolve elementos de autonomia que afastam a subordinação clássica tipicamente empregatícia, sobretudo no que se refere à possibilidade de recusar corridas e definir dias e horários de trabalho".

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