BLITZ
BLITZ: o que acontece com o motorista que não para na Blitz? Entenda os riscos
É importante que motoristas estejam com os seus documentos e veículo regularizados
Cadastrado por
Brenda de Barros
Publicado em 28/12/2022 às 18:32
| Atualizado em 28/12/2022 às 20:12
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Ao receber o comando de parada em uma blitz, o motorista deve estar atento ao comportamento que vai adquirir durante este momento.
Mesmo que o veículo esteja regularizado, tanto na parte física quanto na parte burocrática, é comum que este seja um momento de tensão para o motorista, sendo necessário agir com prudência.
A atitude correta perante a lei é que o motorista respeite a parada. No entanto, mesmo sabendo disso, alguns motoristas não param na blitz e podem correr certos riscos.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PODE PUNIR QUEM NÃO PARA NA BLITZ?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta nenhuma informação afirmando propriamente que o motorista será punido no ato de não parar em uma blitz.
De acordo com o artigo 195 do CTB, a punição é mais generalizada, sendo aplicada a qualquer ordem desobedecida pela autoridade de trânsito.
Como é apresentado no artigo 195 do CTB, não cumprir com as ordens emanadas de agentes ou da autoridade de trânsito é uma infração grave.
Nestes casos, o motorista deverá pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e terá 5 pontos acrescentados à sua habilitação.
Segundo a UOL Carros, o artigo 210 do CTB também indica que o motorista que furar um bloqueio policial, sem que seja autorizado, caracteriza-se como infração gravíssima.
O motorista que o fizer, deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47 e terá somado 7 pontos em sua habilitação.
MOTORISTA PODE SER PRESO POR NÃO PARAR EM BLITZ?
O Supremo Tribunal de Justiça passou a determinar que o motorista também poderá ser preso pela polícia militar se não respeitar as ordens determinadas por um funcionário público, incluindo nos casos em que não parar na blitz.
Sendo assim, o motorista será detido por um período de 15 dias a 6 meses. A decisão foi aprovada e adicionada ao artigo 330 do Código Penal.