Infrações de trânsito

Nova lei de trânsito pode fazer com que motorista tenha menos pontos na CNH

Agora, alguns motoristas serão apenas multados e não terão pontos somados à CNH quando cometerem certas infrações de trânsito

Imagem do autor
Cadastrado por

Allan Petterson

Publicado em 18/01/2023 às 18:40
Notícia
X

Em vigor desde 2021, a Nova Lei de Trânsito trouxe uma série de mudanças para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Entre elas, a retirada da penalização com a soma de pontos na CNH após cometer algumas infrações.

Agora, alguns motoristas serão apenas multados e não terão pontos somados à CNH quando cometerem certas infrações de trânsito - o que é visto com bons olhos, já que o acúmulo de pontos pode ocasionar a suspensão do documento.

Apesar do “alívio”, os motoristas devem ficar atentos, pois o valor gerado pelo cometimento de infrações continua a ser cobrado, assim como as sanções administrativas (retenção ou remoção do veículo). 

SITUAÇÕES EM QUE A INFRAÇÃO NÃO PODE GERAR PONTOS NA CNH

Conforme estabelece o artigo 259 do CTB, o condutor não deverá receber pontos na CNH após ter cometido infrações em 3 situações. São elas:

  • Infrações praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância.
    • Com isso, o motorista fica isento de receber pontos na sua CNH em qualquer infração cometida pelo passageiro - exceto quando o passageiro não está com o cinto de segurança, que é uma obrigatoriedade prevista no artigo 65 do CTB.
  • Infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do artigo 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241
  • Infrações que geram a suspensão da CNH do motorista (Lei Seca e excesso de velocidade).

LEIA MAIS: 

>>> Saiba 4 situações que fazem o motorista levar MULTAS DE TRÂNSITO e você não conhecia

ARTIGOS QUE NÃO SOMAM MAIS PONTOS NA CNH

Art. 221

Portar veículo com placas de identificação em desacordo com as normas estabelecidas pelo Contran. Antes somava 4 pontos na CNH do motorista.

Art. 230

I) Conduzir veículo com a cor ou característica alterada. Antes somava 5 pontos à CNH.

II) Conduzir veículo de carga, com a falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB. Antes somava 5 pontos à CNH

Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). Antes somava 3 pontos na carteira.

Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito. A infração, antes, somava 5 pontos na CNH.

Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Antes, o condutor tinha 3 pontos somados à CNH.


Tags

Autor