Nova lei de trânsito pode fazer com que motorista tenha menos pontos na CNH
Agora, alguns motoristas serão apenas multados e não terão pontos somados à CNH quando cometerem certas infrações de trânsito
Em vigor desde 2021, a Nova Lei de Trânsito trouxe uma série de mudanças para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Entre elas, a retirada da penalização com a soma de pontos na CNH após cometer algumas infrações.
Agora, alguns motoristas serão apenas multados e não terão pontos somados à CNH quando cometerem certas infrações de trânsito - o que é visto com bons olhos, já que o acúmulo de pontos pode ocasionar a suspensão do documento.
Apesar do “alívio”, os motoristas devem ficar atentos, pois o valor gerado pelo cometimento de infrações continua a ser cobrado, assim como as sanções administrativas (retenção ou remoção do veículo).
SITUAÇÕES EM QUE A INFRAÇÃO NÃO PODE GERAR PONTOS NA CNH
Conforme estabelece o artigo 259 do CTB, o condutor não deverá receber pontos na CNH após ter cometido infrações em 3 situações. São elas:
- Infrações praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância.
- Com isso, o motorista fica isento de receber pontos na sua CNH em qualquer infração cometida pelo passageiro - exceto quando o passageiro não está com o cinto de segurança, que é uma obrigatoriedade prevista no artigo 65 do CTB.
- Infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do artigo 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241
- Infrações que geram a suspensão da CNH do motorista (Lei Seca e excesso de velocidade).
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ARTIGOS QUE NÃO SOMAM MAIS PONTOS NA CNH
Art. 221
Portar veículo com placas de identificação em desacordo com as normas estabelecidas pelo Contran. Antes somava 4 pontos na CNH do motorista.
Art. 230
I) Conduzir veículo com a cor ou característica alterada. Antes somava 5 pontos à CNH.
II) Conduzir veículo de carga, com a falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB. Antes somava 5 pontos à CNH
Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). Antes somava 3 pontos na carteira.
Art. 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito. A infração, antes, somava 5 pontos na CNH.
Art. 241
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Antes, o condutor tinha 3 pontos somados à CNH.