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STF confirma possibilidade de APREENSÃO DE CNH e PASSAPORTE POR DÍVIDA; entenda decisão polêmica

Apreensão de CNH e passaporte por dívida é constitucional, além da suspensão do direito de dirigir, de acordo com decisão do STF

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Ana Maria Miranda

Publicado em 11/02/2023 às 10:30 | Atualizado em 16/02/2023 às 15:50
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a apreensão de CNH e passaporte por dívida é constitucional.

A medida está prevista em artigo do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

Uma das possibilidades seria uma ação envolvendo o pagamento de dívidas, por exemplo. As informações são da Agência Brasil.

Além da apreensão de CNH e passaporte, o Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, também prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição da participação em concurso público caso o juiz ache necessário.

O julgamento do STF começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9).

Nele, os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do artigo.

O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

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APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE POR DÍVIDA

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.

De acordo com Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.

Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

CARLOS ALVES MOURA/SCO/STF
Ministro Luiz Fux, do STF, foi o relator do julgamento da ADI movida pelo PT - CARLOS ALVES MOURA/SCO/STF

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