TRANSPORTE POR APLICATIVO

APLICATIVOS de TRANSPORTE defendem REGULAÇÃO TRABALHISTA para MOTORISTAS. Veja a proposta

O assunto ganhou força com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já criou um grupo de trabalho para discutir um modelo de dar garantias trabalhistas aos motoristas de aplicativo de transporte e entregas no Brasil

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Roberta Soares

Publicado em 22/02/2023 às 13:30 | Atualizado em 22/02/2023 às 13:43
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O posicionamento não é novo e representa mais um gesto de abertura à conversa do que as propostas em si. As gigantes da mobilidade urbana, como Uber e 99, têm, sim, uma posição formal sobre uma possível regulação trabalhista dos motoristas de transporte por aplicativo.

O que defendem está numa carta sobre a proteção social não só de motoristas, mas também de entregadores que trabalham com plataformas digitais. O documento se chama Carta de Princípios sobre proteção social no trabalho digital e é assinada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

O assunto ganhou força com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já criou um grupo de trabalho para discutir um modelo de dar garantias trabalhistas aos motoristas de aplicativo de transporte e entregas no Brasil.

A associação defende, em resumo, uma regulação que promova a inclusão dos profissionais independentes no sistema público da Previdência Social brasileira, mas com baixo custo e num modelo que garanta segurança jurídica para as plataformas.

Segundo a Amobitec, são 1,4 milhão de entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais no Brasil. A associação representa as maiores do setor, como Uber, 99 e IFood.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS SOBRE A PREVIDÊNCIA PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS

1. A melhor forma de proteger os entregadores e motoristas parceiros em plataformas é garantir a sua integração ao sistema público de previdência, para que possam ter a cobertura para os casos de doença, acidentes e outras adversidades, além da aposentadoria por idade;

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2. É necessário ajudar esses trabalhadores a superar a burocracia inerente ao cadastro, pagamento, regularidade e a compreenderem, de forma transparente, os custos e benefícios associados à seguridade social;

 

3. As plataformas podem cumprir um papel de facilitação da integração dos parceiros à previdência, fazendo uso da tecnologia para tornar o processo menos burocrático e mais aderente à realidade desses trabalhadores;

4. Como parte do ecossistema, as plataformas devem também assumir um papel de
responsabilidade, participando na contribuição à previdência social, ajudando a aliviar os custos dos parceiros e facilitando o acesso aos benefícios;

5. Para tanto, é preciso endereçar o tema da segurança jurídica desse ambiente de negócios, sedimentando a jurisprudência consolidada sobre a atividade de intermediação realizada pelas plataformas e sua natureza cível;

6. Uma nova regulação sobre o tema, para ser efetiva, precisa responder às dinâmicas deste mercado, no qual é recorrente o uso dos aplicativos como complementação de renda, de forma regular ou esporádica, assim como o exercício da atividade em diversas plataformas simultaneamente. Portanto, as contribuições à previdência devem ser proporcionais ao nível de engajamento nas respectivas plataformas;

7. A integração de trabalhadores em plataformas à previdência social deve ter como base a sua flexibilidade e autonomia, entendidas como liberdade na escolha dos dias, horários e plataformas em que geram renda, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída dos aplicativos;

8. Portanto, a ampliação da proteção social não deve acontecer com base em regras antigas que não se adequam à realidade do trabalho em plataformas. Tal solução significaria a redução das oportunidades de geração de renda e afetaria o que motoristas e entregadores mais valorizam nos aplicativos: a flexibilidade e autonomia para trabalharem quanto e quando quiserem, nas plataformas que escolherem.

VEJA A CARTA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA ÍNTEGRA:

GT Trab Plataformas Carta de Principios by Roberta Soares on Scribd

 

 

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