APREENSÃO DA CNH

CNH: após decisão do STF, mulher tem CNH suspensa por não pagar dívida

Além da CNH, o STF também validou a suspensão dos passaportes pelos juízes, assim como a proibição de que os réus participem de concursos e licitações públicas

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Roberta Soares

Publicado em 27/02/2023 às 15:22 | Atualizado em 27/02/2023 às 15:24
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Após a validação do Supremo Tribunal Federal (STF) para as decisões judiciais que suspendem direitos sociais de pessoas que respondem a processos por dívidas, uma mulher já teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.

A decisão foi de um juiz de Jales, pequena cidade do interior de São Paulo, a 586 quilômetros da capital paulista. A decisão teria sido tomada, segundo a mídia do Sudeste, para forçar a mulher a quitar a dívida.

O juiz, Fernando Antonio de Lima, teria alegado, inclusive, que optou pela suspensão da CNH depois da decisão do STF permitindo que os juízes adotem a medida como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

Além da CNH, o STF também validou a suspensão dos passaportes pelos juízes, assim como a proibição de que os réus participem de concursos e licitações públicas.

RAZÕES PARA SUSPENSÃO DA CNH

Em sua decisão, o juiz argumentou que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

 

O juiz também determina que a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”. A multa coercitiva teria sido reduzida para R$ 3 mil.

Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.

COMEÇAM AS REAÇÕES À DECISÃO DO STF

As reações à decisão do STF, entretanto, já começaram. O deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou projeto de lei para derrubar a decisão do Supremo. O PL, protocolado na sexta-feira (24/2), caso aprovado, impediria juízes de determinar a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

O argumento do parlamentar para propor o projeto de lei é que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, um grande número de pessoas poderia vir a ter a CNH suspensa por determinação judicial.

CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

PL-638-2023 Apreensão CNH_STF by Roberta Soares on Scribd

“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, critica o deputado no texto do PL.

JUSTIFICATIVA PARA DERRUBAR A DECISÃO DO STF

O deputado Coronel Chrisóstomo argumenta, em suas justificativas, que a interpretação do Artigo 139 do Código de Processo Civil ofende diretamente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. “Que são direitos garantidos pelos Artigos 1° e 5° da nossa Carta Maior”.

Cita, ainda, dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que apontam que o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro de 2023.

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