MULTAS DE TRÂNSITO: o que pode causar MULTA DE TRÂNSITO? Entenda como evitar e saiba quais são TODOS OS TIPOS de INFRAÇÕES
Evite irregularidades para não receber multas de trânsito.
Motoristas habilitados no Brasil, que possuem o documento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sabem que é necessário ter alguns cuidados para cumprir a legislação de trânsito corretamente.
Isso ocorre porque as infrações causadas no trânsito podem gerar multas, perda de pontos na carteira e, dependendo da natureza da infração cometida pelo condutor, poderá ocorrer também a suspensão imediada da CNH.
Além deste faato,no ano de 2021, uma nova regra que determina a quantidade de pontos máxima que pode ser subtraída e levam o motorista a perder a CNH entrou em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
Por isso, é necessário que os condutores estejam atentos aos tipos de infrações de trânsito e à nova regra de pontos da CNH.
Leia nesta matéria:
- Quais são os tipos de infrações de trânsito?;
- Com quantos pontos perde a CNH?;
- Quais atitudes geram multa de trânsito?
QUAIS SÃO OS TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Atualmente, o CTB possui quatro tipos de infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima.
Para cada uma delas haverá uma conduta diferente a ser tomada pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
- Infração leve: é cobrada uma multa de R$ 88,98 e serão subtraídos 3 pontos da carteira de habilitação;
- Infração média: serão diminuídos 4 pontos da carteira de habilitação, bem como o responsável terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16;
- Infração grave: uma multa no valor de R$ 195,23 deverá ser paga e o condutor perderá 5 pontos na carteira;
- Infração gravíssima: serão subtraídos 7 pontos da CNH do motorista e uma multa de R$ 293,47 terá que ser paga.
- Ainda para este tipo de infração, os pontos poderão ser multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e 60, dependendo do tipo de multa cometida.
COM QUANTOS PONTOS PERDE A CNH?
De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas.
Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.
Entenda na tabela abaixo:
Pontos | Infrações gravíssimas |
20 | 2 ou mais |
30 | 1 |
40 | 0 |
A nova regra também determina que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH poderá ser suspensa por um período de seis mezes até um ano e só será devolvida depois que o motorista cumprir as penalidades implícitas e passar pelo curso de reciclagem.
É importante destacar que a regra não vale para as pessoas que têm a carteira de habilitação profissional e trabalham como motorista de táxi, por exemplo.
Especificamente nesses casos a habilitação só será suspensa quando atingir os 40 pontos.
QUAIS ATITUDES GERAM MULTA DE TRÂNSITO?
Infrações leves
- Parar o veículo em desacordo com o CTB;
- Estacionar o veículo no acostamento;
- Parar o veículo na faixa de pedestres;
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1m;
- Parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m;
- Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis para a segurança;
- Transitar na faixa da direita que seja exclusiva para para um tipo de veículo;
- Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório conforme o CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor;
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
- Fazer o uso de farol alto em vias com iluminação pública;
- Usar a buzina nos seguintes casos:
- em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- entre 22h e 6h;
- em locais e horários proibidos pela sinalização;
- de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Os pedestres também poderão ser responsáveis por infrações leves e estarão sujeitos às mesmas penalidades desta categoria.
Veja a lista de regras do trânsito em que os pedestres estão proibidos:
- Andar na pista, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto aqueles que são sinalizados;
- Andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Cruzar a pista em viadutos, pontes e túneis, exceto nos lugares permitidos;
- Desobedecer à sinalização de trânsito específica;
- Usar a via para passeata sem autorização.
Infrações médias
- Atirar o veículo ou abandonar substâncias na via;
- Conduzir o veículo das seguintes maneiras:
- com defeito de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- com o braço do lado de fora;
- com apenas uma mão;
- com incapacidade que comprometa a segurança no trânsito;
- transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e prenas;
- usando calçados inadequados;
- utilizando fones de ouvido;
- veículo de carga sem inscrição de tara e demais previstas pelo CTB;
- veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso;
- bicicletas em calçada onde a circulação não seja permitida ou, onde for permitida, de forma agressiva;
- Dar sinal de luz, exceto quando necessário;
- Deixar de realizar uma dessas obrigações:
- conservar o veículo na faixa correta;
- conservar o veículo lento na faixa da direita;
- dar passagem pela esquerda;
- conduzir o veículo de tração humana ou animal no bordo da pista, em fila única;
- guardar distância lateral de 1,5m ao ultrapassar o ciclista;
- remover o veículo no caso em que o condutor tenha se envolvido em acidente;
- retirar o objeto utilizado como sinalização na via;
- conservar o veículo na faixa correta;
- Estacionar ou parar o veículo da seguinte forma:
- afastado da guia da calçada a mais de 1m;
- em desacordo com o CTB;
- em parada de ônibus;
- em túnel;
- em locais onde há placa de Proibido Estacionar;
- em garagem;
- inpedindo movimentação de outros veículos;
- na esquina;
- na contramão de direção;
- na área de cruzamento;
- sobre hidrantes de incêndio;
- sobre a faixa de pedestres;
- afastado da guia da calçada a mais de 1m;
- Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência à passagem de pedestres e outros veículos;
- Entrar e sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança;
- Não mudar de pista com antecedência antes de virar;
- Não manter as luzes acesas nas situações abaixo:
- para todos os veículos: à noite; luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, independente do horário;
- para veículos de transporte coletivo e ciclomotores: de dia e de noite nas faixas ou pistas destinadas para estes veículos
- Portar no veículo placas de identificação irregulares;
- Projetar água sobre os pedestres;
- Transitar nas seguintes condições:
- em locais e horários não permitidos;
- ao lado de outro veículo, perturbando o trânsito;
- em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via;
- em velocidade inferior à metade permitida na via.
- Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de pessoas.
- Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível, exceto nos casos de emergência;
- Ultrapassar pela direita;
- Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
- Usar alarmes ou aparelhos que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público;
Infrações graves
- Conduzir o veículo nas condições abaixo:
- pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;
- motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
- com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados;
- com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
- sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;
- Deixar de realizar uma dessas obrigações:
- dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
- de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
- de reduzir a velocidade em declive;
- de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista;
- de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas;
- de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- de usar o cinto de segurança.
- dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
- Estacionar o veículo de forma irregular, como citado a seguir:
- afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro;
- o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização;
- o veículo nos viadutos, pontes e túneis;
- o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento;
- afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro;
- Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização;
- Transitar com o veículo da seguinte maneira:
- com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
- com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%;
- com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor;
- com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Infrações gravíssimas
- Ultrapassar veículo pelo acostamento
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50%
- Não respeitar a sinalização de trânsito e/ou as ordens emanadas dos agentes de trânsito
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito do qual tenha participado
- Participar de corrida, competição, exibição ou demonstração de perícia em veículo automotor
- Utilizar veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito