Greve

GREVE DE ÔNIBUS EM SÃO LUÍS; confira paralisação de ônibus em São Luís HOJE (25)

Na madrugada desta terça-feira (25) a Justiça do Trabalho considerou ilegal a paralisação de 100% dos serviços rodoviários

Imagem do autor
Cadastrado por

Eduarda Melo

Publicado em 25/04/2023 às 9:28 | Atualizado em 25/04/2023 às 9:46
X

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão confirmou a greve na Grande São Luís nesta terça-feira (25).

A decisão dos rodoviários do transporte público pela paralisação veio após uma audiência realizada na última segunda-feira (24), mediada pelo Ministério Público do Trabalho.

GREVE DE ÔNIBUS EM SÃO LUÍS HOJE (25/4)

De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, a reunião realizada na última segunda-feira tinha como objetivo fazer com que o Sindicato de Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) assinasse a Convenção Coletiva e trabalho, documento que garante os direitos dos trabalhadores da área.

O SET afirmou durante a audiência que não possui recursos suficientes para garantir o pagamento dos salários dos rodoviários no mês de abril.

A Prefeitura e Governo, que na audiência estavam representados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a Agência de Mobilidade Urbana, não se posicionaram sobre a falta dos repasses dos subsídios ao SET.

O SET disse durante a audiência que não teria condições de assinar o acordo proposto. 

Também não foi definido quando os repasses dos subsídios serão regularizados pela Prefeitura e Governo.

"Não podemos concordar com esse posicionamento dos empresários. Temos um acordo firmado, que garante, entre outros pontos, a recomposição salarial dos nossos companheiros e companheiras. Sem o cumprimento efetivo da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, não nos resta outra alternativa. Iremos sim, partir para a greve no transporte público em toda a Grande São Luís já nas primeiras horas desta terça-feira (25)", disse Marcelo Brito, presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

VAI TER ÔNIBUS CIRCULANDO EM SÃO LUÍS HOJE (25/4)?

O desembargador José Francisco de Carvalho Neto decidiu que pelo menos 70% da frota de ônibus iria continuar circulando normalmente na Grande São Luís durante a paralisação.

A decisão atende o pedido da Prefeitura de São Luís contra o Sindicato dos Rodoviários. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa de R$ 50 será aplicada.

A SET emitiu uma nota pedindo que os trabalhadores não paralisem totalmente os serviços de transporte públicos, a fim de evitar transtornos para os milhares de usuários. 

Confira a nota completa: 

"O SET vem a público esclarecer à sociedade sobre a paralisação do transporte coletivo prevista para 25 de abril. Foi celebrado acordo entre Município, SET e as empresas concessionárias, em 15 de fevereiro de 2023, no qual foi acordado reajuste de 7% nos salários dos rodoviários. O referido acordo teve anuência expressa do Governo do Estado e do Sindicato dos Motoristas. Infelizmente, o Município de São Luís, numa postura desarrazoada, não cumpriu o que acordou desde então. No intuito de resolver a situação, o MPT, na data de hoje, 24 de abril, realizou audiência de conciliação na qual o Governo do Estado reconheceu o débito para com as empresas; no entanto, em sentido contrário por parte da Prefeitura, não houve nenhuma proposta para resolução do problema, permanecendo silente e inerte. O SET lamenta essa postura dos entes públicos, mas continuará envidando todos os esforços para a regularização imediata dos serviços, conclamando o Sindicado dos Motoristas para que não paralisem os serviços, evitando transtornos para milhares de pessoas da sociedade e usuários do transporte público".

PARALISAÇÃO DOS ÔNIBUS EM SÃO LUÍS É CONSIDERADA ILEGAL

Na madrugada desta terça-feira (25) a Justiça do Trabalho considerou ilegal a paralisação de 100% dos serviços rodoviários.

A justificativa da decisão da Justiça do Trabalho é a de que a paralisação impede a continuidade do serviço público, por isso é ilegal.

"Assevera, ademais, que o comunicado de greve geral, com paralisação de 100% dos trabalhadores do transporte rodoviário viola a Lei Federal nº 7.783/89, na medida em que impede a continuidade do serviço público de natureza essencial, revelando abuso de direito", afirmou o magistrado.

 

Tags

Autor