É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
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Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
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Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
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Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Governo Federalpublicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (26), a lei de n° 14.562 que vai penalizar quem modificar as placas de reboques e semirreboques.
Segundo a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de uma multa.
Além disso, pune o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado, transferindo informação oficial e material.
A nova lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e teve a iniciativa de suprir uma lacuna na legislação que permite que organizações criminosas façam o comércio de objetos provenientes de roubos.
Também está incluso na lei a aquisição de veículos por terceiros que compram e utilizam objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.
De acordo com a publicação, a lei já entrou em vigor na data de publicação, e, portanto, já começa a valer a partir da última quarta-feira (26).
NOVA APLICAÇÃO DA LEI
O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques, já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.