As centrais sindicais que representam os trabalhadores de aplicativo - motoristas como Uber e 99, e entregadores de delivery, como Ifood - na discussão nacional sobre a regulamentação trabalhista do serviço apresentaram as principais diretrizes do processo.
No pacote, merece destaque a defesa da negociação coletiva e a autonomia do trabalhador de aplicativo, mas tudo dentro do que é previsto em lei. Ou seja, haveria possibilidade de pagamento de horas extras de trabalho.
Para as centrais sindicais, os trabalhadores devem ter a liberdade para definir os horários de trabalho e descanso, respeitando os limites diários e semanais da jornada de trabalho. E devem ter direito à desconexão e ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
VÍNCULO DE TRABALHO COM OS APLICATIVOS E JORNADA DOS MOTORISTAS E ENTREGADORES
Sobre um dos pontos mais polêmicos do processo de regulamentação, o vínculo trabalhista, a defesa das centrais é que siga a legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em outras regras estabelecidas.
A jornada de trabalho nas empresas-plataforma seria contada como todo o tempo em que o trabalhador está à disposição dos aplicativos, desde o momento em que faz login até o logout, independentemente de realizar ou não serviços.
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Essa jornada seria limitada a 8h por dia e 44h semanais de trabalho, com direito a hora extra caso esses limites sejam ultrapassados, conforme estabelecido na Constituição Federal - ponto que deverá aumentar a polêmica sobre a discussão.
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MOTORISTAS E ENTREGADORES
A seguridade social também é contemplada nas diretrizes, com a filiação obrigatória do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recolhimento das contribuições patronais de acordo com a tributação pertinente ao setor de atividade da empresa-plataforma.
As diretrizes propõem a garantia de uma remuneração mínima mensal, assim como regras que estabeleçam um valor mínimo por corrida ou serviço, considerando também paradas extras e taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços. Esses valores devem ser atualizados anualmente por meio de negociação coletiva.
TRANSPARÊNCIA POR PARTE DAS PLATAFORMAS
As diretrizes também propõem que os critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento e fila de ordem de serviço sejam abertos aos trabalhadores. E que qualquer alteração nesses critérios deve ser realizada em negociação coletiva.
E mais: que os códigos e algoritmos utilizados pelas empresas-plataforma sejam regularmente auditados por órgãos especializados do poder público.
Sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores, as propostas são de condições adequadas de trabalho garantidas, seguindo as regulamentações existentes em cada setor de atividade e os acordos e convenções coletivas vigentes.