LEIS DE TRÂNSITO

TRÂNSITO: novas leis de trânsito estão em vigor. Veja as mudanças

Caminhoneiros, motoristas de ônibus e até mesmo quem usa bicicleta ou ciclomotor têm novas exigências

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 03/07/2023 às 12:50 | Atualizado em 03/07/2023 às 16:28
RENATO RAMOS/JC IMAGEM
Com a popularização nos últimos anos das bicicletas e patinetes elétricos, e dos ciclomotores, novas regras foram criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passaram a valer nesta segunda-feira (3) - FOTO: RENATO RAMOS/JC IMAGEM

Novas regras de trânsito estão valendo desde o dia 1º de julho em todo o País. São mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e afetam, principalmente, motoristas das categorias “C”, “D” e “E” (condutores de caminhão, carreta, ônibus e vans). Além de quem utiliza bicicletas, ciclomotores e patinetes motorizados.

Basicamente, são dois conjuntos de mudanças: a nova redação incluída na Lei 9.503/97 (CTB) muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Contran atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

REGRAS PARA Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Com a popularização nos últimos anos das bicicletas e patinetes elétricos, e dos ciclomotores, novas regras foram criadas pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passaram a valer nesta segunda-feira (3).

BICICLETAS ELÉTRICAS:

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias "C", "D" e "E", além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção - Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

PATINETES:

Nada mudou para os equipamentos de mobilidade individual movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos.Nem habilitação por parte do condutor.

Mas a regulamentação dessas regras terá que ser feita pelo órgão que responde pela circulação nas vias de cada cidade.

CICLOMOTORES:

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

REGRAS PARA O EXAME TOXICOLÓGICO

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até junho, com apenas uma infração prevista na lei.

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Todas as infrações, entretanto, só serão passíveis de multa a partir do dia 29/12/2023. O Contran estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos - RENATO RAMOS/JC IMAGEM

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação “C”, “D” ou “E”, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo. Quem deixar de fazer o exame toxicológico ou dirigir após ter sido reprovado no exame, estará cometendo infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

VEJA QUANDO AS NOVAS REGRAS PASSAM A VALER

Todas as infrações, entretanto, só serão passíveis de multa a partir do dia 29/12/2023. O Contran estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

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