GREVE METRÔ SP: Saiba se você pode ABONAR FALTA no TRABALHO durante GREVE do METRÔ e o que fazer em casos de DESCONTO NO SALÁRIO
Saiba se você pode ter descontos no salário em casos de falta ou atraso no trabalho durante greve do metrô
Em virtude da paralisação dos trabalhadores do metrô, da CPTM e da Sabesp, o governo estadual de São Paulo determinou ponto facultativo para os servidores públicos estaduais da capital nesta terça-feira (3).
Mesmo sem o rodízio de carros, o transporte em São Paulo tem sido um verdadeiro desafio para muitos trabalhadores.
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que não conseguiram chegar ao trabalho por causa da greve é se eles podem ter o salário descontado pela falta ou pelo atraso.
Nesta matéria, você pode encontrar a reposta para sua dúvida e saber como proceder diante de situações de greve.
Para facilitar sua leitura, confira os tópicos abordados nesta matéria:
- Abono de falta no trabalho;
- Dicas de como proceder em casos de greve;
- O que fazer em casos de desconto no salário.
É POSSÍVEL ABONAR FALTA NO TRABALHO DURANTE GREVE DE METRÔ?
Segundo especialistas em direito trabalhista, não há uma lei específica que proteja o trabalhador nessa situação, mas há algumas possibilidades de evitar o prejuízo. Confira a seguir:
DICAS DO QUE FAZER EM CASOS DE GRAVE DE TRANSPORTE
Uma das dicas é verificar se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê essa hipótese como falta justificada.
Outra é negociar com o empregador uma forma de compensar o dia ou o horário perdido, como fazer trabalho remoto ou banco de horas.
Também é importante comunicar ao empregador o motivo da ausência ou do atraso com antecedência e buscar provas da dificuldade de locomoção, como fotos, vídeos ou declarações.
TIVE DESCONTOS NO SALÁRIO POR CAUSA DA GREVE, O QUE FAZER?
Caso o empregador decida descontar o salário do trabalhador pela falta ou pelo atraso em razão da greve, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a situação.
De acordo com os especialistas, a jurisprudência tende a favorecer o trabalhador nesses casos, considerando que a greve é um fato público e notório e que o trabalhador não tem culpa pela restrição de transporte.