GREVE METRÔ SP

GREVE METRÔ SP: Saiba se você pode ABONAR FALTA no TRABALHO durante GREVE do METRÔ e o que fazer em casos de DESCONTO NO SALÁRIO

Saiba se você pode ter descontos no salário em casos de falta ou atraso no trabalho durante greve do metrô

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Cadastrado por

João Carneiro

Publicado em 03/10/2023 às 9:56
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Em virtude da paralisação dos trabalhadores do metrô, da CPTM e da Sabesp, o governo estadual de São Paulo determinou ponto facultativo para os servidores públicos estaduais da capital nesta terça-feira (3).

Mesmo sem o rodízio de carros, o transporte em São Paulo tem sido um verdadeiro desafio para muitos trabalhadores.

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que não conseguiram chegar ao trabalho por causa da greve é se eles podem ter o salário descontado pela falta ou pelo atraso.

Nesta matéria, você pode encontrar a reposta para sua dúvida e saber como proceder diante de situações de greve.

Para facilitar sua leitura, confira os tópicos abordados nesta matéria:

  • Abono de falta no trabalho;
  • Dicas de como proceder em casos de greve;
  • O que fazer em casos de desconto no salário.

É POSSÍVEL ABONAR FALTA NO TRABALHO DURANTE GREVE DE METRÔ?

Segundo especialistas em direito trabalhista, não há uma lei específica que proteja o trabalhador nessa situação, mas há algumas possibilidades de evitar o prejuízo. Confira a seguir:

DICAS DO QUE FAZER EM CASOS DE GRAVE DE TRANSPORTE

Uma das dicas é verificar se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê essa hipótese como falta justificada.

Outra é negociar com o empregador uma forma de compensar o dia ou o horário perdido, como fazer trabalho remoto ou banco de horas.

Também é importante comunicar ao empregador o motivo da ausência ou do atraso com antecedência e buscar provas da dificuldade de locomoção, como fotos, vídeos ou declarações.

TIVE DESCONTOS NO SALÁRIO POR CAUSA DA GREVE, O QUE FAZER?

Caso o empregador decida descontar o salário do trabalhador pela falta ou pelo atraso em razão da greve, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a situação.

De acordo com os especialistas, a jurisprudência tende a favorecer o trabalhador nesses casos, considerando que a greve é um fato público e notório e que o trabalhador não tem culpa pela restrição de transporte.

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