EMLURB X COMPESA

Emlurb multa Compesa em R$ 5,8 milhões: os benefícios para a população da alternância de poder

Emlurb multa Compesa em R$ 5,8 milhões por destruir ruas e avenidas depois de recapeadas pela Prefeitura do Recife, desrespeitar prazos e deixar entulhos pela cidade sem o cuidado devido com o patrimônio público

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Roberta Soares

Publicado em 30/05/2024 às 13:36 | Atualizado em 31/05/2024 às 18:55
Notícia

* Matéria alterada para acrescentar um questionamento da Prefeitura do Recife

O que a alternância de poder na política não faz. A Prefeitura do Recife divulgou na manhã desta quinta-feira (30/5) que aplicou mais de 170 multas, que totalizam R$ 5,8 milhões, à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) por um dos problemas que mais irritam a população e que mais impactam na mobilidade urbana da cidade: o rastro de destruição que a companhia deixa no sistema viário da capital quando executa obras.

Estrago, inclusive, muitas vezes praticado em ruas e avenidas recém-recapeadas pela gestão municipal.

Antes de entrarmos nos detalhes técnicos da decisão administrativa da prefeitura - executada pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) e amparada em legislações municipais (Lei Municipal 18.355/17 - Lei do Pavimento) -, é importante destacar ao leitor que o gesto é coisa rara na administração pública do Estado. Apesar das muitas e muitas reclamações feitas não só pela população, mas também por gestores públicos em governos passados.

E que - o que mais importa - a decisão da Prefeitura do Recife de divulgar as multas a uma empresa do governo de Pernambuco é algo que só foi praticado devido à alternância de poder. De um lado, temos a gestão municipal sob o comando do prefeito João Campos (PSB) e, do outro, o Estado gerido pela governadora Raquel Lyra (PSDB). E, os dois, rivais declarados na política e concorrentes na disputa pelo governo de Pernambuco em 2026.

Há dois anos, essa decisão de divulgar publicamente as multas à Compesa seria impossível de se imaginar, já que o PSB de João Campos era o mesmo que comandava o governo do Estado. O descumprimento de regras, prazos e procedimentos pela Compesa já aconteciam, mas as multas não eram aplicadas com a mesma intensidade. Ou, se eram, não havia a divulgação oficial do gesto pela Prefeitura do Recife, como aconteceu agora.

MAIS DE 5,8 MILHÕES EM MULTAS EM APENAS CINCO MESES

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As multas aplicadas pela Emlurb contra a Compesa totalizam mais de R$ 5,8 milhões e são referentes apenas ao período de cinco meses, entre janeiro e maio deste ano. São multas provocadas pelo evidente desrespeito do órgão estadual às legislações municipais - BETO DLC/JC IMAGEM

Segundo a Emlurb, as multas aplicadas contra a Compesa totalizam mais de R$ 5,8 milhões e são referentes apenas ao período de cinco meses, entre janeiro e maio deste ano. E são multas provocadas pelo evidente desrespeito do órgão estadual às legislações municipais.

Estão relacionadas à realização de obras sem anuência nas vias; falta de sinalização, sinalização deficiente ou ausência de identificação; e descumprimento de prazos legais, como falta de remoção de entulho de obra e ausência de recomposição do pavimento.

Foram aplicadas 172 penalidades, segundo a Emlurb. Muitas delas por intervenções realizadas pela Compesa em ruas e avenidas recentemente pavimentadas ou requalificadas.

DESRESPEITO EM VIAS QUE TINHAM SIDO RECUPERADAS RECENTEMENTE

Segundo a Emlurb, apenas no mês de maio, três multas foram aplicadas na Compesa por descumprimento de prazos e falta de anuência para obras e serviços da companhia. As três penalizações aplicadas totalizam R$ 62.885,68.

A Emlurb destaca, ainda, que havia comunicado à Compesa que as vias tinham sido recentemente beneficiadas por ações de recapeamento da Prefeitura do Recife, mas a Companhia atuou à revelia, intervindo na pavimentação mesmo sem anuência.

Nos dias 13 e 24 deste mês a equipe técnica de fiscalização da Emlurb identificou a realização de intervenções da Compesa na Avenida Saturnino de Brito, no bairro de São José, e na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, Pina, respectivamente. Em ambas as ocasiões o objetivo foi a “construção de rede de abastecimento de 250mm”, e a infração das duas foi a falta de solicitação de anuência de natureza “normal”, o que afronta a Lei Municipal Nº 18.355, de 19 de julho de 2017. O Artigo 15 aponta a pena de multa de R$ 13.760,55 para cada situação similar.

A Compesa também iniciou, no dia 06 deste mês, uma intervenção no pavimento da Avenida Saturnino de Brito, tendo como data prevista para término o dia 21 do mesmo mês. No dia 22, após 16 dias do início da obra, a equipe de fiscalização da Emlurb verificou in loco trechos da intervenção sem a recomposição do revestimento asfáltico, com o serviço, portanto, não sendo devidamente finalizado.

Também não teria havido solicitação de prorrogação de prazo no sistema da autarquia dentro do período legalmente permitido. Como a pena é multa de R$ 6.880,27 por metro quadrado, após as medições e cálculos o total foi de R$ 35.364,58 para esta infração.

DETALHES DAS MULTAS EM 2024

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Emlurb aplica mais de 170 multas na Compesa em 2024 por descumprimento de prazos e falta de anuência na execução de serviços - BETO DLC/JC IMAGEM

Em 2024, a Compesa teria sido notificada por diversas ocorrências e recebido a aplicação de multas pelas seguintes irregularidades: sem anuência (35 processos); falta de sinalização ou sinalização deficiente ou ausência de identificação (12 processos); e descumprimento de prazos legais (122 processos); além de outros motivos, como falta de remoção de entulho de obra e ausência de recomposição do pavimento. As autuações de 2024 totalizam 172 notificações correspondentes ao montante financeiro de R$ 5.823.804,39.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A Lei Municipal 18.355/17 (Lei do Pavimento) está vigente e prevê cinco penalidades: iniciar a execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos ou obras de pavimentação das vias públicas, sem solicitar a anuência à autarquia; danificar a via pública e não iniciar, em um prazo de vinte e quatro horas, sua recomposição; executar obras de recomposição do pavimento dos logradouros públicos e da pavimentação de vias públicas em desacordo com as normas técnicas específicas para a matéria; deixar a empresa ou concessionária ou permissionária de serviços públicos responsável pela obra de identificar-se por meio da instalação de placa indicativa com, no mínimo, 1,5 metros quadrados; e não entregar o plano quadrimestral conforme disposto no Capítulo III.

PREFEITURA DO RECIFE QUESTIONA LEITURA POLÍTICA DO JC

A Prefeitura do Recife questionou a leitura política que o JC fez sobre a divulgação oficial das multas aplicadas à Compesa. Alegou que as penalidades sempre foram aplicadas ao órgão, embora só fossem divulgadas sob demanda - o principal ponto da abordagem do JC, é importante ressaltar. Confira os argumentos da gestão municipal:

“A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) esclarece que é improcedente a suposição de que não havia notificações à Compesa em anos anteriores a 2023. Apenas no ano de 2022, a empresa recebeu 217 notificações, que resultaram num montante de R$ 16.340.693,05 em multas.

Naquele ano, a Compesa foi notificada pelas seguintes irregularidades: sem anuência (43 processos); recomposição do pavimento não executada (21 processos); deficiência na sinalização ou ausência de identificação (58 processos); e descumprimento de prazos legais (72 processos); além de outros motivos, como falta de remoção de entulho e limpeza de obra e não conformidades técnicas.

No ano de 2022, a Compesa registrou um total de 9.417 solicitações à Emlurb para realizar obras de implantação de rede de distribuição de água e reparos hidráulicos com impacto no pavimento de vias da cidade, sendo 99,72% do tipo emergencial. Do total cadastrado em 2022 pela Compesa no sistema, 226 anuências permanecem em andamento na plataforma”.

Posicionamento da Compesa

Com relação às multas aplicadas pela Emlurb, a Compesa esclarece que atua conforme prescreve a legislação, o que diz respeito à classificação das ações realizadas, a exemplo dos serviços executados na Avenida Antônio de Góes, no bairro do Pina, e na Avenida Saturnino de Brito, no bairro de São José. Estas são intervenções que precisavam ser feitas para não comprometer o fornecimento de água dos bairros de Brasília Teimosa e Pina.

A depender da gravidade da situação encontrada ao longo da execução dos serviços, até mesmo as intervenções planejadas, quando não aprovadas em tempo, podem em algum momento se tornar emergenciais. As intervenções emergenciais são facultadas à Compesa mediante amparo legal (parágrafo 1 do artigo 4, da Lei 18.355/17).

O quantitativo de 170 multas anunciado pela Prefeitura do Recife diverge do número recebido pela Companhia, que é de 137 notificações. Já foram emitidas defesas para todas estas apresentadas, que estão sendo acompanhadas em reuniões específicas com representantes da Prefeitura. Do valor total das multas aplicadas, 87% foram decorrentes de contratos de manutenção de redes vigentes até o ano de 2023.

Todas as notificações de multas passam por análises técnicas e jurídicas para fundamentar os recursos cabíveis a serem apresentadas pela companhia.

Para garantir os serviços à população, a companhia mantém o diálogo com todas as prefeituras pernambucanas na busca de entendimento e esclarecimentos sobre as atividades que a empresa realiza, o que não é diferente com a Prefeitura do Recife.

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