Greve de ônibus: fim da greve dos motoristas de ônibus no Grande Recife pode ser decidido nesta terça (13)
Recife entra no segundo dia de greve dos motoristas de ônibus. Justiça determinou 60% da frota nos horários de pico e proibiu bloqueios nas garagens
Os passageiros do transporte público da Região Metropolitana do Recife enfrentam um segundo dia de greve dos motoristas de ônibus nesta terça-feira (13/8). O movimento, que começou nesta segunda, poderá ter um desfecho definido à tarde, durante audiência de conciliação marcada pela Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente o pedido de julgamento de dissídio coletivo solicitado pelos empresários de ônibus e determinou a garantia parcial do serviço de ônibus no Grande Recife. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou no início da tarde desta segunda-feira (12/8) - primeiro dia da greve dos motoristas de ônibus - que 60% da frota de ônibus opere nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e 40% no restante do dia.
A determinação foi dada pelo desembargador Fábio André de Farias, que também proibiu os rodoviários de realizar bloqueios em frente às garagens de ônibus. Uma multa diária de R$ 30 mil será cobrada do Sindicato dos Rodoviários caso a decisão judicial não seja cumprida. Os valores, se cobrados, serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O desembargador, entretanto, atendeu parcialmente ao pedido da Urbana-PE. A oferta de coletivos é um exemplo. O governo de Pernambuco, por meio do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), tinha definido que fosse mantida 70% da operação programada para o mês de agosto, durante os horários de pico, e 50% da operação para fora dos horários de pico.
Mas a Justiça do Trabalho reduziu os percentuais de frota.
FECHAMENTO DAS GARAGENS PROÍBIDO
“Determinar, ainda, que o sindicato profissional se abstenha de promover atos que impliquem no bloqueio dos acessos às sedes e garagens dessas empresas, que se abstenha de invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente, e a praticar todo e qualquer ato que implique, direta ou indiretamente, em violação de direitos”, diz o desembargador em sua decisão liminar.
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Na decisão, o magistrado também autoriza o uso da força policial. “Autorizar, se necessário, a utilização da Força Policial no cumprimento da ordem judicial”, afirma.
Confira a decisão liminar do TRT-6 na íntegra:
Decisão TRT-6 Greve Rodoviá... by Roberta Soares
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS 14h, no TRT-6
O desembargador Fábio Farias também marcou uma audiência de conciliação e instrução (apresentação de defesa, produção de provas e encerramento) para esta terça-feira (13), às 14h, na sede do Tribunal, localizada no Cais do Apolo, Bairro do Recife, área central da capital.
A Urbana-PE se posicionou sobre a determinação do TRT-6 por nota. Confira: A Urbana-PE informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região determinou que o Sindicato dos Rodoviários volte a promover a prestação dos serviços de transporte público com frota mínima de 60% nos horários de pico, e de 40% nos demais horários. Determinou ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de bloquear as garagens ou constituir piquetes em vias públicas, autorizando, caso necessário, o uso da força policial.
A Urbana-PE reitera que continuará empenhada no restabelecimento do serviço de transporte público por ônibus e que não medirá esforços para minimizar os transtornos causados pelas lideranças rodoviárias à população”.
O Sindicato dos Rodoviários informou que ainda não tinha sido notificado da decisão liminar.