Nas principais ruas do Recife, crianças pedem esmolas nos semáforos. Foto: Renato Spencer/ Acervo JC Imagem
Em dezembro, com a proximidade das festas de fim de ano, a mendicância de meninos e meninas aumenta em 80% no Recife. A estimativa é do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz. Segundo ele, as mães informam que obtêm, por meio de esmolas entregues aos filhos, em média R$ 30, diariamente. A exploração infantil acontece em diversos pontos que tradicionalmente aglomeram pedintes na cidade como a área dos armazéns do Recife Antigo, a Rua do Imperador (Santo Antônio), a Avenida Jequitinhonha (Boa Viagem), ou as ruas que dão acesso aos centros de compras da capital.
Recentemente, segundo o magistrado, uma mulher foi presa em flagrante por estar mendigando, em um sinal de trânsito, em Boa Viagem, com o seu filho recém-nascido, em pleno meio-dia, e sem ter se preocupado em proteger o bebê da incidência solar. “Nessa situação, a criança, além de estar exposta a todos os riscos inerentes às ruas, pode também sofrer abuso sexual. Além do mais, quem doa dinheiro ou presentes nessas condições, está estimulando a prática de crimes contra elas”, disse o juiz.
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Os exploradores são enquadrados no crime de abandono de menor, previsto no Artigo 247 do Código Penal, pois permitem que menores de 18 anos, pelos quais são responsáveis, mendiguem ou sirvam a mendigo. “O objetivo dos adultos é lucrar, evidentemente, apelando para a generosidade que aflora nessa época do ano. Há mulheres que juntam seus filhos a outras crianças da comunidade, somando até mais de dez indivíduos, para a prática, o que pode resultar em um lucro acima de R$ 3 mil, além de recebimento de mais presentes, geralmente brinquedos."
Ele orienta que para exercer a solidariedade em épocas como a de Natal, principalmente, devem ser doados produtos, como brinquedos, roupas e alimentos, em pontos oficiais de coleta de entidades como escolas, abrigos, órgãos públicos, empresas, e outros, que promovem campanhas em favor do Natal da população carente.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar os adultos que exploram crianças na atividade de mendicância para a polícia ou para Ministério Público. O adulto pego será preso em flagrante para a abertura de inquérito. Após essa fase, o Ministério Público decidirá se denuncia o responsável à 2ª Vara da Infância e Juventude, órgão onde tramita a ação para determinar a destituição do poder familiar, caso esse responsável seja um dos pais da criança.
O adulto também será denunciado e julgado pela Justiça Criminal, que o enquadrará de acordo com o Código Penal. “Tanto na Vara de Infância, quando na Criminal, os infratores respondem em liberdade, enquanto que a criança é encaminhada para um abrigo. Se os pais perderem o poder familiar, ela será registrada como disponível no Cadastro Nacional de Adoção”, explicou o juiz.
Com informações da assessoria do TJPE