Justiça nega mais tempo para o promotor Marcellus Ugiette apresentar defesa

Publicado em 28/09/2018 às 7:15 | Atualizado em 28/09/2018 às 7:18
O promotor Marcellus Ugiette foi afastado das funções. Foto: JC Imagem/Arquivo
FOTO: O promotor Marcellus Ugiette foi afastado das funções. Foto: JC Imagem/Arquivo
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O promotor Marcellus Ugiette foi afastado das funções. Foto: JC Imagem/Arquivo O desembargador Antônio de Melo e Lima, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou pedido para que o promotor de Execuções Penais Marcellus Ugiette tivesse mais tempo para apresentar a defesa por escrito em relação à acusação de praticar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na decisão, o desembargador argumentou que o processo conta com 20 denunciados - a maioria presos - e que a extensão de prazo de 15 dias iria atrasar o andamento da investigação. "A concessão do prazo sucessivo aos patronos (advogados) dos acusados consistiria afronta ao princípio da celeridade processual. Embora não haja previsão legal expressa para que o prazo, em casos como este, seja concedido de maneira sucessiva ou comum, a questão deve ter solução ante a aplicação do princípio da razoabilidade. Por certo, a complexidade do feito, o número de denunciados e, de modo particular, o fato de a maioria deles estarem presos são circunstâncias que não recomendam a concessão do prazo sucessivo", disse. O processo em questão está relacionado à Operação Ponto Cego, que prendeu 19 pessoas de uma quadrilha especializada em estelionato e furto qualificado, em agosto deste ano. A denúncia afirma que, antes da operação, Marcellus Ugiette fhavia favorecido parte dos membros desse grupo, já presos, para que os mesmos fossem transferidos do Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, para o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo do Curado, onde poderiam continuar praticando os crimes. Dois advogados da quadrilha, Assiel Fernandes e Karen Danielowski, teriam sido os intermediadores. A denúncia da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aponta que Ugiette recebeu quantias em dinheiro depositadas na conta bancária do filho - uma delas no valor de R$ 6 mil, supostamente pagas pelas esposas dos presos. Ao final do prazo para que os acusados apresentem a defesa por escrito, o processo voltará para as mãos do desembargador. Relator da ação, ele irá preparar e proferir o seu voto no Órgão Especial do TJPE. Na ocasião, 20 desembargadores vão decidir de forma colegiada se aceitam a denúncia da PGJ e se a transformam em ação penal. Marcellus Ugiette está proibido de deixar o Recife desde o início de setembro. O desembargador Antônio de Melo e Lima também decidiu que Ugiette não poderá retornar às atividades no MPPE. Ele está afastado do trabalho há quase dois meses. SEGUNDA DENÚNCIA Além da denúncia relacionada à Operação Ponto Cego, a Procuradoria Geral de Justiça denunciou o promotor Marcellus Ugiette por supostamente beneficiar um detento do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a segunda denúncia enviada à Justiça, nos dias 02 de maio, 06 de junho e 09 de julho deste ano Ugiette teria recebido depósitos bancários indevidos e até um presente: um Iphone 7, oferecido pelo preso, identificado como Gilson Fonseca dos Santos, e pela mulher dele, Genilza Gonçalves Carneiro. O aparelho foi adquirido num centro de compras em Caruaru, também no Agreste, e pago com cartão de crédito em nome do detento. O casal foi denunciado por corrupção ativa. LEIA TAMBÉM Viúva e filho de médico morto tentaram destruir provas, afirma a Justiça Por unanimidade, 5ª Turma do STJ nega novo recurso do Caso Serrambi

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