As mulheres vítimas de violência doméstica em Pernambuco poderão registrar boletins de ocorrência pela internet. O objetivo é garantir a segurança da vítima, que não vai precisar sair de casa para procurar uma delegacia aberta e formalizar a queixa. A implementação do B.O virtual para esse tipo de crime está em fase de estudos na Secretaria de Defesa Social (SDS).
Numa live pelo Instagram, na tarde desta segunda-feira (18), o secretário Antônio de Pádua confirmou a informação. Ele disse que, já nos próximos dias, crimes como injúria e difamação, no âmbito da Lei Maria da Penha, poderão ser registrados pela internet.
No último mês de abril, 2.584 boletins de ocorrência de violência doméstica contra a mulher foram contabilizados no Estado. No mesmo período do ano passado, foram 3.466 registros. Houve uma queda de 25%, mas isso não significa que a violência diminuiu, porque muitas vítimas ainda têm medo de procurar a polícia.
“A quarentena em que nos encontramos é um momento difícil para as vítimas, mas fazer o boletim de ocorrência é importante. É preciso vigilância constante, não apenas por parte de profissionais da área, mas de amigos, vizinhos e todos aqueles que, de alguma forma, tomam conhecimento do sofrimento de mulheres nas mãos de agressores covardes”, disse, em nota, a delegada Julieta Japiassu, gestora do Departamento de Polícia da Mulher.
O Estado conta com Delegacias da Mulher em Santo Amaro (Recife), Prazeres (Jaboatão dos Guararapes), Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Vitória de Santo Antão, Goiana, Caruaru, Surubim, Afogados da Ingazeira, Garanhuns e Petrolina. Onde não houver uma unidade especializada, a população pode procurar qualquer delegacia de plantão. Em situação de emergência, ligue para o número 190.
DELEGACIA VIRTUAL
Desde o último mês de março, por causa da pandemia do novo coronavírus, a SDS restringiu o registro de boletins de ocorrência nas delegacias físicas e ampliou a lista de crimes que podem ser registrados na internet. A lista atual contém mais de 30 opções, como roubos, furtos, estelionato e desacato.
Comentários