Garagem bloqueada: o que cidadão pode fazer perante a lei
Em entrevista ao UOL Carros, Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, explica que o problema pode ser resolvido através dos meios legais, sem que haja a necessidade de discussões acaloradas.
Encontrar um carro estranho bloqueando a garagem de sua casa ou estacionado em locais proibidos pode ser uma situação constrangedora e frustrante.
Além de impedir o acesso ao seu veículo ou à sua entrada, isso pode indicar que alguém invadiu o espaço privado da sua propriedade.
Porém, é importante manter a calma e lida com a situação de maneira adequada. Veja como agir caso um outro veículo esteja bloqueando a sua garagem.
BUSQUE AJUDA COM O ÓRGÃO FISCALIZADOR
Em entrevista ao UOL Carros, Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, explica que o problema pode ser resolvido através dos meios legais, sem que haja a necessidade de discussões acaloradas.
"Se essa situação inoportuna acontecer com você, busque, junto ao órgão fiscalizador de trânsito ou à polícia, as providências cabíveis. E, se ainda assim não tiver a solução do problema, junte as provas que puder, como vídeos, fotos e testemunhas, para requerer seus diretos judicialmente". explica Malheiros.
O QUE PODE SER FEITO PERANTE A LEI
Com base no Artigo 1277 do Código Civil, Malheiros também apresenta possíveis atitudes que podem ser tomadas frente a situações envolvendo o bloqueio de entrada e saída de veículos. Veja:
- O morador que tem a passagem obstruía poderá pedir indenização por danos morais em casos de períodos extensos ou em repetidas situações.
- Pode - e deve - acionar autoridades de trânsito e/ou a polícia para que façam a remoção do veículo infrator.
- Em caso de urgências, o cidadão cujo carro está bloqueado pode recorrer ao "desforço próprio", que é a recolocação do veículo obstrutor, sem que haja danos materiais, em um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileira (CTB)
- Em situações mais extremas - que envolvem risco de vida, por exemplo - está previsto o "Excludentes de Ilicitude", que permite a remoção do veículo do outro acarretando dano material (desde que seja apresentada a prova que justifique a necessidade do ato).
QUAL A MULTA PARA QUEM BLOQUEIA A GARAGEM DO OUTRO
Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar em frente a uma garagem caracteriza infração média e acarreta em multa no valor R$ 130,16 e perca de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a medida administrativa associada ao dispositivo é a remoção do veículo do infrator.