Lei da laqueadura
Lei da laqueadura e vasectomia sem consentimento do cônjuge começa a valer hoje. Veja o que mudou
Entre as novidades, a norma permite às mulheres a escolha pela laqueadura ainda durante o procedimento do parto
Cadastrado por
Allan Petterson
Publicado em 02/03/2023 às 16:34
| Atualizado em 19/04/2024 às 23:13
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Começa a valer nesta quinta-feira (2) a lei que libera a realização de procedimentos de laqueadura e vasectomia sem o consentimento do cônjuge. A norma também altera a idade mínima de 25 para 21 anos de idade.
O Projeto de Lei (PL 7.364/14), da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado pelo Senado em agosto de 2022 e sancionado pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro, em setembro.
A norma altera a Lei do Planejamento Familiar (9.263 de 1996) e institui o limite mínimo de 21 anos de idade para que homens e mulheres possam realizaram a cirurgia de esterilização, desde que tenham dois filhos vivos.
Vale lembrar que a norma possui um ponto alternativo à idade mínima, ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos, ela está apta para passar pelo processo de esterilização.
Prazo mínimo de 60 dias para desistência permanece
A lei ainda mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da cirurgia de esterilização.
Durante esse período, a pessoa é acompanhada por uma equipe multidisciplinar que irá possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento.
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MULHERES PODERÃO SER ESTERELIZADAS DURANTE O PARTO
A lei também traz novidades, permitindo às mulheres a escolha pela laqueadura ainda durante o parto.
Segundo a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do PL, a permissão irá ampliar o acesso ao método e evitar que a mulher seja submeta a uma segunda internação, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos.