ENFERMAGEM: STF DERRUBA LEI que OBRIGAVA SALA DE DESCANSO para ENFERMEIROS
A maioria entendeu que, por se tratar de direito trabalhista, a lei deveria ser regulada pelo congresso nacional
Na última quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional a lei que obriga os hospitais públicos e privados do estado de São Paulo fornecerem salas de descanso para a equipe de enfermagem.
O motivo é que os ministros entenderam que a norma, por se tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional, e, ao invés disso, a lei foi sancionada pelo então governador Rodrigo Garcia.
LEIA NESTA MATÉRIA:
- A LEI DAS SALAS DE DESCANSO
- COMO OCORREU O JULGAMENTO?
- A DEFESA DOS ENFERMEIROS
A LEI DAS SALAS DE DESCANSO
Sancionada em 3 de janeiro de 2020, pelo então governador Rodrigo Garcia (PSDB), a lei determina a criação das salas de descompressão — espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência — para enfermeiros.
COMO OCORREU O JULGAMENTO?
O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Durante a sessão, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo o entendimento de Moraes a lei é inconstitucional, pois cabe ao Legislativo Federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin - que votou para manter a validade de lei.
A DEFESA DOS ENFERMEIROS
Antes da decisão final do Supremo, o conselheiro federal Daniel Souza, integrante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), tentou defender a adoção das salas de descompressão, alegando que os enfermeiros plantonistas passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital.
Além disso, ele ressaltou que, em alguns casos, os profissionais podem passar até 24 horas em uma mesma unidade hospitalar, por conta dos baixos salários e à falta de pessoal.
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