A Lei 14.434/2022 que define o piso salarial da enfermagem, inclui enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras como beneficiados, mas exclui a assistência social e à saúde de idosos.
Além disso, nem todos profissionais terão direito ao piso salarial da enfermagem, já que os de instituições filantrópicas e privadas, devem atender, pelo menos, 60% de pacientes do SUS.
Diante desses impasses, o portal Jota levantou a discussão sobre o porquê de profissionais ligados a assistência de idosos não serem incluídos no benefício do piso salarial da enfermagem.
Veja quando a primeira lei do piso salarial da enfermagem foi sancionada:
POR QUE ASSISTÊNCIA DE IDOSOS NÃO SE ENCAIXA NO PISO DA ENFERMAGEM?
Um dos principais pontos que afastam profissionais da assistência social e saúde de idosos do recebimento do piso salarial da enfermagem é sua ligação mais intensa com organizações privadas e com a área de assistência social, não vinculadas ao SUS.
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Esse conjunto é chamado de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), o qual precisa da enfermagem na linha de frente dos serviços, por mais que também ofereça atendimento multidisciplinar.
“É fácil imaginar, portanto, que se o piso for implantado sem que haja medidas para custear o aumento na folha salarial dessas instituições, elas sofrerão um duro golpe” refletiu o presidente do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA), Henri Siegert Chazan.
Novo piso salarial da enfermagem faria o setor privado demitir profissionais para depois recontratá-los?
VALORES DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
De acordo com a Lei 14.434/2022, o piso salarial da enfermagem para cada função beneficiada é de:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375