PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Ministros votam sobre decisão de BARROSO; saiba COMO ESTÁ A VOTAÇÃO NO STF HOJE
Os ministros do STF votam para analisar a decisão de Barroso sobre o piso salarial da enfermagem.
Na última sexta-feira (19), o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 597 reescrita após pressão dos profissionais da enfermagem sobre os termos 'carga horária' e 'remuneração'.
Após a publicação da portaria, o Ministro Barroso votou para manter a decisão que proferiu sobre a liberação do piso da enfermagem.
A decisão admite a possibilidade de negociação coletiva sobre o piso para os profissionais da iniciativa privada:
“[...] a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.
MINISTROS ANALISAM DECISÃO DE BARROSO
Os demais ministros da Suprema Corte deverão votar para analisar a decisão de Barroso, em votação virtual que se iniciou na última sexta (19) e irá até o dia 26.
Até o momento, apenas Barroso deu seu voto, mantendo a decisão anterior. Barroso é o relator da ação que suspendeu o piso salarial da enfermagem em 2022.
NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
A portaria trouxe, descrito no artigo 5º, um prazo de 30 dias para que seja realizado o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Os profissionais da enfermagem dos estados, Distrito Federal e dos municípios receberão os valores referentes ao piso:
- Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º.
Também foi informado que, a partir do primeiro pagamento, os demais serão feitos de forma automática:
- § 1º - Após o pagamento da primeira parcela, conforme disposto no caput¸ os pagamentos das parcelas subsequentes ocorrerão de forma regular e automática, respeitados os instrumentos de contratualização aplicáveis.
QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
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R$ 4.750,00 para enfermeiros;
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R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
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R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.