Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: entenda a decisão do COFEN sobre ANULAR A DECISÃO do piso

A entidade solicitou que a liminar que garante o pagamento do piso fosse revogada de maneira total.

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Jones Johnson

Publicado em 04/06/2023 às 15:23 | Atualizado em 04/06/2023 às 18:52
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Desde a última quinta-feira (1º), o Cofen (Conselho Nacional de Enfermagem) solicitou ao STF que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre a liminar que decide o pagamento do piso fosse anulada totalmente. 

Enquanto o julgamento do STF sobre o piso da enfermagem está suspenso, uma liminar do Conselho foi enviada para o STF.

ENTENDA O PEDIDO DO COFEN

A entidade solicita que a revogação seja feita de forma total alegando "a manutenção parcial da medida cautelar impõe risco ao princípio da separação dos poderes".

Segundo o Cofen, a decisão de Barroso, que foi realizada de forma monocrática, foi positiva “ainda que, por si só, não figure como medida ideal para a necessária valorização da categoria de saúde”.

A entidade também alega que o atual contexto não sustenta mais as justificativas dadas na época em que a liminar foi determinada pelo ministro:

“O fundamento do deferimento da medida cautelar consistia, de forma clara, na possível desproporcionalidade da medida ante a ausência de medidas garantidoras da efetividade das normas legais então contestadas”, diz trecho da manifestação do Cofen.

JULGAMENTO SOBRE PISO INTERROMPIDO

Desde o dia 24 de maio, o julgamento sobre o piso da enfermagem foi suspenso após pedido de vista do minstro Gilmar Mendes.

Barroso havia votado para que sua liminar sobre o pagamento do piso fosse mantida baseada em alguns critérios, dentre os quais, prevê acordo por negociação coletiva entre o setor privado e os profissionais de saúde:

  • União pagará 100% do piso para servidores do quadro;
  • Estados, municípios e hospitais que atendam 60% do SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde até o limite dos valores que a União repassar;
  • Setor privado pode tentar acordo por negociação coletiva junto aos profissionais da saúde, cuja decisão deve valer relativa ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

O ministro Edson Fachin foi contra e votou para que os valores fossem pagos imediatamente, seja para o setor público ou privado.

DECISÃO QUE CONTINUA VALENDO É A DE BARROSO

Enquanto o julgamento não retorna, o que vale é a decisão de Barroso, pois foi ele o autor da decisão que o Supremo está encarregado de julgar. 

Ainda não há prazo para que o Supremo retorne com o julgamento, mas, segundo as regras da Corte, o Ministro tem 90 dias para apresentar o voto-vista, como é chamado o voto de quem realiza o pedido de vista, como foi com Gilmar Mendes.

Após esse período, o processo é liberado para todos os ministros e o julgamento pode ser retomado.

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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